quinta-feira, 18 de agosto de 2016

Justiça condena município de Bonito a indenizar vítima de acidente ocasionado por um bueiro aberto

Uma vítima de acidente ocasionado por um bueiro aberto e não sinalizado ganhou um processo na justiça em que buscava duas indenizações, sendo uma por dano moral, e outra por danos materiais.

Conforme documentos levados ao processo, a vítima do acidente de trânsito caiu em um bueiro destampado sofrendo vários ferimentos, ficando desacordado e tendo que ser levado ao hospital por populares, onde permaneceu internado por 15 dias, tendo que passar inclusive por uma cirurgia no pé.

Por determinação médica, a vítima do acidente ainda teve que ficar afastado do trabalho durante 90 dias para ter uma recuperação satisfatória, aumentando ainda mais seu prejuízo material por ocasião do acidente, uma vez que sua moto também ficara destruída.

O município de Bonito alegou que a responsabilidade pelo bueiro aberto seria da concessionária de serviço de tratamento e abastecimento de água e esgoto do município, no entanto, tal argumento foi rechaçado pelo juiz e pelos desembargadores que julgaram a ação, condenando o município a indenizar a vítima em R$ 13.380,00 pelos danos materiais causados, bem como 10 salários mínimos pelos danos morais.

Importante ressaltar que no caso, tanto a prefeitura de Bonito, quanto a concessionária de água são responsáveis solidárias pelo evento danoso, portanto, pouco importa quem foi acionado na justiça, ambos têm o dever de indenizar.

Em casos como o presente também é importante verificar de quem é a responsabilidade pelo bueiro, pois caso ele seja este necessário para captação e transporte de águas pluviais, a responsabilidade será exclusiva do município, ao passo que se for do serviço de abastecimento de água/esgoto, a responsabilidade é tanto da concessionária quanto do município. Pode ainda o bueiro ser para passar o cabeamento de empresa de telefonia, ocasião em que esta será responsabilizada pelo evento danoso, assim como o município, pois ambos têm o dever de zelar pela integridade das vias públicas, e responde por danos causados a terceiros, independente de culpa.

sábado, 6 de agosto de 2016

Consumidora recebe de volta juros abusivos cobrados por banco

O juiz da 19ª Vara Cível de competência especial da comarca de Campo Grande/MS, Ricardo Gomes Façanha declarou abusivo os juros praticados pelo banco Santander condenando-o a devolver tudo que foi pago de juros acima da média do mercado. Segundo cálculos, a consumidora deverá receber mais de R$ 8.000,00 pela diferença entre os juros legais e os considerados abusivos.

ENTENDA O CASO:

A consumidora ingressou com uma ação judicial, uma vez que desconfiou que os juros praticados pelo banco seria abusivo. O contrato foi celebrado em novembro de 2011, ocasião em que a consumidora pegou emprestado pouco mais de R$ 6.000,00, devendo pagar ao banco 32 parcelas no valor de R$ 577,95 cada, o que totalizou R$ 18.494,40. Os juros totais praticados pelo banco ficou em mais de 8%, o que fez com que o pagamento total ficasse mais de 3 vezes o valor tomado emprestado.

Analisando os juros praticados pelo mercado à época da contratação do empréstimo, o juiz verificou que a média do mercado naquele mês de novembro de 2011 foi de 3,36%, logo, os juros praticados pelo banco réu extrapolou em praticamente 5% a média de mercado, sendo assim, considerado abusivo pelo magistrado.

Destacou ainda o magistrado: " De fato, comparando-se as taxas de juros remuneratórios cominada nos contratos de empréstimo com as informações divulgadas pelo Banco Central do Brasil verifica-se em concreto que há manifesta abusividade nos juros contratados, pois estão acima da taxa média praticada pelo mercado, que à época da contratação (novembro de 2011), em operações similares eram de 3,36% ao mês.". Desta forma, a consumidora conseguiu receber de volta a diferença dos juros que extrapolaram a média de mercado.

O consumidor que desconfiar que está pagando juros acima da média praticada pelo mercado pode entrar no site do Banco Central e pesquisar os juros praticados pelo mercado na época da contratação do empréstimo, e depois calcular no próprio site do banco central, por meio da "calculadora do cidadão" para ver o que está se pagando de juros acima da média do mercado.

Seguindo estes passos o consumidor pode tomar a decisão de entrar ou não na justiça. Caso este consumidor queira se beneficiar desta ação, deve procurar um advogado de sua confiança para ingressar com um processo na justiça comum, e fazer valer os seus direitos.

segunda-feira, 18 de julho de 2016

Revisional de contratos. Saiba quando ainda vale a pena entrar com esta ação.

Antigamente era comum ouvirmos consumidores falando que ganharam um processo de revisional de contrato de determinada instituição bancária, e que os juros daqueles contratos foram considerados abusivos, e com isso muitos consumidores conseguiram reduzir os valores de suas parcelas e até mesmo receber algum dinheiro de volta.

As revisionais de contrato eram feitas nos casos de financiamentos de veículos, imóveis e até mesmo de empréstimos, ou seja, qualquer tipo de contrato bancário poderia ter seus juros revisto pelo judiciário.

Mas hoje, ainda vale a pena entrar com a ação de revisional de contrato bancário?

Bem, de lá para cá algumas coisas mudaram. Por exemplo, àquela época muitos juízes consideravam abusivos contratos bancários com juros acima de 1% ao mês, mas hoje, só são considerados abusivos aqueles juros que ultrapassam a média praticada pelo mercado. Mas como posso saber quais eram os juros médios praticados pelo mercado à época em que contratei aquele financiamento ou empréstimo?

O Banco Central Central do Brasil disponibiliza em seu site os juros praticados por todos os bancos que atuam no Brasil em cada modalidade de empréstimo. Atualmente a lista encontra-se neste link.

Desta forma, conseguimos saber se os juros praticados pelos bancos serão considerados abusivos pelo judiciário ou não, logo, se estiverem acima do praticado pela média do mercado, poderão ser revistos, independentemente de se tratarem de empréstimo, financiamento de veículo, imóvel, etc.

Cientes disso o consumidor agora pode saber se está diante de um contrato com juros abusivos ou não, portanto, fique atento e em caso de juros abusivos, procure o judiciário.

sábado, 9 de julho de 2016

Já é possível consultar de graça se seu nome está sujo

O site da SERASA (www.serasaconsumidor.com.br/) está permitindo com que os consumidores façam uma pesquisa em seu CPF para constatar se seu nome está limpo. A pesquisa pode ser feita após a realização de um registro no próprio site para confirmação das informações pessoais.


Informações dos serviços de proteção ao crédito nos alertam que cerce de 60% dos apontamentos de consumidores em seus registros é indevida.

Como este número é bastante expressivo, devemos adotar como hábito a consulta de nosso nome perante esses registros para que saibamos o quanto antes se nosso nome está com restrições perante o comércio.

Um nome sujo pode impossibilitar com que a pessoa possa fazer empréstimos, levantar créditos, abrir crediários, manter seus limites bancários, participar de consórcios e até mesmo de parcelar suas compras no comércio, logo, os prejuízos são imensos.

Por causa disso, uma negativação indevida acarreta quase que 100% das vezes em um direito a receber uma indenização por danos morais da empresa que realizou o registro indevido. Neste caso, os juízes sequer exigem prova do dano moral ou do abalo sofrido pela vítima do apontamento indevido, o que no direito é chamado de dano moral presumido, portanto, há o dever de indenizar independente de se provar o dano. Esta regra porém não vale para quem já está negativado de forma correta por outra empresa.

Desta forma, todo consumidor deve, sempre que possível verificar se seu nome (CPF) está limpo ou se existe sobre ele alguma negativação indevida, e, havendo, deve procurar um advogado para ingressar com uma ação de danos morais contra a empresa. O valor das indenizações variam de um estado para o outro, mas sempre é uma oportunidade do consumidor ser indenizado pelo dano sofrido, portanto, fique atento e procure seus direitos de consumidor.

sábado, 2 de julho de 2016

Procon/SP denuncia INSS por prática abusiva.

Após várias denúncias de beneficiários, o Procon de São Paulo encaminhou ao Ministério Público uma denúncia de um golpe que vem sendo aplicado especialmente contra os beneficiários do INSS.

O golpe consiste em uma contratação fraudulenta de empréstimo consignado, onde sem o consentimento do beneficiário, uma quantia é depositada em sua conta, e, após, vários descontos são realizados na forma de empréstimo consignado.

Há casos onde mesmo após a devolução do valor supostamente emprestado, os descontos continuam, acarretando em imenso prejuízo ao cidadão vítima do golpe. Ressalta-se que o Código de Defesa do Consumidor garante que tudo que for enviado ao consumidor sem solicitação prévia deverá ser considerado AMOSTRA GRÁTIS, portanto, as financeiras que incorrerem nesta prática criminosa e lesiva ao consumidor podem amargar um grande prejuízo, mas para isso, o consumidor deve agir e procurar um advogado de sua confiança e ingressar na justiça para reparar esta situação.

O banco BMG detém a maior quantidade de reclamações por fraude e inclusive já foi multado em duas vezes pela prática abusiva no estado de São Paulo.

Os empréstimos nem sempre são realizados com a entrega de um cartão de crédito ao consumidor, porém, os descontos são realizados de modo como se fosse um empréstimo consignado "maquiado" de cartão de crédito, o que nos remete ao assunto envio de cartão de crédito não solicitado, que por si só já caracteriza dano moral ao consumidor, que sequer terá que provar na justiça os prejuízos sofridos, uma vez que neste caso o dano moral será presumido, conforme entendimento já pacificado pelos Tribunais.

Outro ponto que merece destaque é que o limite de empréstimo consignado de todo trabalhador, seja ele servidor público ou celetista é de 30% do seu salário bruto, caso os empréstimos estejam ultrapassando esta margem, também poderão ser objeto de uma ação judicial.

Fique sempre atento aos seus direitos, e ao menor sinal de desrespeito procure um advogado para lhe orientar.

Empresa de formatura é condenada pela má prestação de serviços. No total a empresa teve que desembolsar R$ 5.150,50 para pagar as indenizações.

O 6º Juizado Cível Especial de Brasília julgou o processo onde a empresa especializada em festas de formatura "Fábrica de Formaturas" foi condenada ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais a uma formanda que foi vítima da má prestação de serviços  no dia de sua festa de formatura.

A empresa teria deixado de servir a mesa da formanda de modo adequado e não se defendeu das alegações da mesma, deixando de comparecer à audiência de tentativa de conciliação, motivo pelo qual fora condenada pelo magistrado.

Ao não comparecer a uma audiência de tentativa de conciliação, a empresa ficou sem defesa, e assim, considerou-se verdadeiro todos os fatos alegados na petição inicial pela parte autora (a formanda).

A juíza fundamentou sua sentença afirmando que a festa de formatura é um momento único da vida de toda pessoa, razão pela qual a má prestação dos serviços acarretou em danos que ultrapassam o mero dissabor, logo, atingiu a moral da formanda, de modo que justa foi a condenação que determinou o pagamento de R$ 2.150,50 de danos materiais e R$ 3.000,00 de danos morais à autora.

Importante salientar que a mesma ação caso fosse protocolada na justiça comum e não no juizado especial - mais conhecido como  "juizado de pequenas causas" - muito provavelmente o dano moral seria arbitrado em valor mais elevado, portanto, se você já foi vítima de um caso semelhante, ou conheça alguém que já tenha sido, sempre peça para que um advogado de sua confiança analise o caso antes de procurar a justiça por conta própria.

Empresa é condenada em R$ 7.000,00 por acidente com passageira.

Uma cooperativa de transportes do Distrito Federal foi condenada ao pagamento de R$ 7.000,00 por causa de um acidente com uma de suas passageiras.

O acidente ocorreu, segundo a magistrada, porque o motorista da empresa trafegava em velocidade alta, mesmo com a pista molhada, o que fez com que o ônibus colidisse com outro veículo que estava na pista de rolamento.

Num trecho da sentença a juíza afirmou que em pista molhada, o cuidado deve ser redobrado:  “(...) é de conhecimento comum a qualquer motorista habilitado que as vias para tráfego de veículos se tornam mais perigosas por estarem molhadas, requerendo maior cautela dos condutores. No entanto, percebe-se que o preposto da ré ignorou tal premissa e não manteve distância de segurança em relação aos demais veículos que transitam na pista, assumindo o risco de causar a colisão ocorrida".

Fazemos uma alerta às empresas a aos consumidores que neste caso o passageiro está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor, e que há por parte da empresa de transporte a responsabilidade objetiva, ou seja, ela é obrigada a indenizar o passageiro independente de ter agido com culpa, pois, ainda que as justificativas para o acidente fossem válidas, restaria ainda para empresa o dever de indenizar o consumidor.

Todos devemos ficar atentos a estas informações, pois, qualquer acidente que o consumidor venha a sofrer dentro de um transporte pago, público ou privado, seja ele ônibus, trem ou avião, há por parte do consumidor o direito de ser indenizado, conforme defende o Código de Defesa do Consumidor.

Em parceria, IPEC lança o Manual do Superendividado.

O IPEC (Instituto de Proteção e Estudo das Relações de Consumo do Brasil) lançou no mês passado o manual do superendividado em comemoração aos 25 anos do Código de Defesa do Consumidor.

O material traz os maiores direitos dos consumidores que se encontram na situação de superendividamento, explica ainda como não se tornar um superendividado, bem como o que é esse fenômeno que está cada dia mais presente em nossa sociedade.

O material está disponível para download gratuito, e não será impresso por causa das diretrizes de sustentabilidade do Instituto (IPEC), no entanto, será de fácil acesso e compreensão a todos que queiram fazer o download do documento, bem como divulgá-lo na internet.

Recomendamos a leitura e principalmente a prática de todas as dicas ali contidas para que a pessoa que está nesta condição de superendividamento possa sair dela o mais rápido possível e volte a ter a qualidade de vida que tivera em outros tempos.

Quem ganha com a crise? Banco Itaú anuncia que seu lucro aumentou 15,4% em 2015, atingindo assim R$ 23,4 bilhões.

Que a crise aumenta a cada dia ninguém duvida, e são vários os indicadores que apontam que a recessão está longe do fim.

Diariamente somos bombardeados com notícias de alta do dólar, - consequência da desvalorização do real - taxa de desemprego subindo, empresas fechando lojas e até mesmo falindo, impostos aumentando, governo lutando pela volta da CPMF.

Mas diante deste cenário de turbulência, há algum setor da economia que tire vantagem deste caos? Pelo visto a resposta é: BANCO. O Itaú anuncionou esta semana que seu lucro aumentou 15,4% no ano de 2015, o que em moeda nacional significa declarar lucro de 23,4 bilhões de reais, um aumento extraordinário para qualquer empresa diante do caos econômico pelo qual o país vem atravessando.

Tal fato pode ser explicado pelos aumentos dos juros dos bancos, que em épocas de crise aumentam à medida que diminui a garantia de receber de seus clientes, o que é ocasionado pela própria crise. Parece ser um círculo vicioso, mas a verdade é que os bancos - especialmente os 100% privados, que não tem interferência do governo - não vem sentindo a crise como os cidadãos e as empresas comuns.

Saiba como agir se seu pacote de viagem for cancelado.

Com o aumento na oferta de pacotes pelas agências de viagens, muitas regras precisam ser consideradas e cumpridas no fechamento do contrato. Este é o alerta da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MS).

De acordo com o presidente da Comissão, Leandro Amaral Provenzano, é preciso preciso ficar atento caso aconteça algum imprevisto que não seja de responsabilidade do cliente e a viagem venha a ser cancelada. Segundo ele, quem comprou um pacote e não foi inteiramente contemplado pelos itens que constavam no fechamento da venda, também tem direitos garantidos por lei.

Conforme Provenzano, se a viagem não for realizada pela empresa aérea ou se for cancelada pela empresa de turismo, por imprudência ou negligência, ou mesmo sem justificativa, além do valor das passagens ou do pacote turístico, a empresa poderá ser condenada ao pagamento de danos morais. Também é importante que o consumidor guarde recibos, e-mails de reclamações enviados à empresa, números de protocolos de atendimentos e qualquer outro meio que sirva de comprovante para provar que foi prejudicado e merece ser ressarcido.

Quando se trata de viagens profissionais, a recomendação é anexar ao processo comprovantes dos compromissos na cidade de destino, como por exemplo convite do evento, reserva de hotel, entre outros documentos.


http://www.correiodoestado.com.br/noticia/saiba-como-agir-se-seu-pacote-de-viagem-for-cancelado/176737/

Loja deverá indenizar cliente por problemas com lista de casamento.

Por unanimidade, os desembargadores da 2ª Câmara Cível negaram provimento à apelação cível em que uma loja de departamentos se interpôs contra sentença de 1º grau proferida em ação de obrigação de fazer, combinado com indenização por danos morais, por ter sido condenada ao pagamento de R$ 20.000,00 a T.H.V.Z. por danos morais.

Consta dos autos que a apelada contratou com a empresa o serviço de lista de casamento para que os convidados pudessem efetuar as compras dos presentes sem precisar se deslocar a uma loja física, além das vantagens oferecidas de bônus de 5% sobre o valor das mercadorias adquiridas, a título de contraprestação.

Em razão da celebração deste contrato, T.H.V.Z. mandou imprimir mais de 300 cartões de casamento, informando que a lista estaria disponível no site da loja de departamentos. Contudo, alguns convidados não conseguiam visualizar no site os presentes oferecidos e, ao clicar sobre o presente escolhido, o site travava e não era possível efetuar a compra desejada.

T.H.V.Z. apontou também que alguns presentes, em especial os mais caros, apresentavam variação nos preços quando comparados com o catálogo normal da loja, embora se tratasse dos mesmos produtos, e quem optasse por adquiri-los na lista de casamento automaticamente pagava um preço maior pelo produto.

A loja pediu a reforma da sentença sob a alegação de que não estão presentes os requisitos do dever de indenizar e que o recorrido não fez prova constitutiva de seu direito. Afirma ainda que T.H.V.Z. não aponta, em nenhum momento, qual dor moral sofreu, qual a extensão dessa dor e qual a alteração psíquica/psicológica sofrida, se configurando apenas em simples aborrecimentos os percalços sofridos.

Para o relator do processo, Des. Atapoã da Costa Feliz, está claramente comprovado o defeito na prestação do serviço e mencionar que todos os problemas comprovados pelo recorrido seriam simples aborrecimentos é menosprezar o sofrimento e a angústia do noivo que, em momento antecedente ao casamento, teve que se preocupar com problemas na prestação do serviço de internet na lista do casamento.

“Constatado o ato ilícito, o dano, e o nexo de causalidade, a responsabilidade extracontratual fica caracterizada, fazendo jus ao recebimento de indenização por dano moral. O valor da indenização mostra-se razoável e adequada a compensar a tensão e angústia que antecedeu momento de grande relevância na vida do recorrido, além de constituir um valor justo quanto ao aspecto punitivo da indenização. Posto isso, nega-se provimento ao recurso”.

Processo  nº 0015397-72.2012.8.12.0001

Profissionais da área da saúde. Fiquem atentos! Vocês podem estar recolhendo INSS acima do teto. Este dinheiro pode ser recuperado.

É comum que alguns profissionais, em especial os da área da saúde, (médicos, dentistas, enfermeiros), etc., possuam mais de um vínculo trabalhista, Ex: trabalham em clínicas, hospitais, planos de saúde, consultório particular ou até mesmo exercendo a docência.

Com vários empregos formais, quase sempre, esses profissionais sequer percebem o que está sendo descontado de seus proventos.

Assim, contribuem com valores superiores ao teto da previdência oficial, sim, estão recolhendo valores acima do que irão receber de benefício no momento de sua aposentadoria.

As fontes pagadoras retêm a contribuição previdenciária de forma individual para repassa-la ao INSS, sem se atentar se o profissional (médicos, dentistas, enfermeiros) já contribui para o INSS por meio de outro vínculo trabalhista.

Atualmente (2016), o teto máximo de contribuição do empregado ao INSS deve ser de R$ 570,88 (quinhentos e setenta reais e oitenta e oito centavos) por mês, que corresponde a 11% sobre o valor máximo de benefício a ser recebido, que é de R$ 5.189,82 (cinco mil e cento e oitenta e nove reais e oitenta e dois centavos), logo, quem contribui com mais do que R$ 570,88 (quinhentos e setenta reais e oitenta e oito centavos) ao mês tem direito a ingressar com uma ação chamada de repetição de indébito, buscando o ressarcimento de tudo aquilo que foi descontado indevidamente, dos últimos 5 anos.

O profissional não receberá qualquer vantagem por contribuir com valores acima do teto, logo, não é justo que seja recolhido, valores acima do teto estipulado pelo INSS.

Como não há comunicação entre as fontes pagadoras, e, muitas vezes o profissional também desconhece esta sistemática, acaba-se por contribuir com quantias acima do teto previsto pela previdência social, portanto, a única medida deve ser o ingresso de uma ação judicial.

Esta regra vale somente para quem contribui para previdência oficial (INSS). Sendo assim, caso perceba que contribuiu com quantias superiores ao teto, peça orientação a um advogado para pleitear judicialmente a devolução desses valores. Fique atento!

Aumento de impostos é a saída para sair da crise e aumentar a arrecadação?

Não é novidade que o país atravessa um período de crise e que todos somos afetados por ela, com o aumento dos impostos e o péssimo serviço fornecido pelo Estado na saúde, educação, segurança, etc.

Mas será que a saída para aumentar a arrecadação é o aumento dos impostos? Especialistas em economia e tributos garantem que não, e por razões bem simples.

Uma família comum quando atravessa uma crise financeira não tem muita alternativa de aumentar sua renda, de forma que a única saída é economizar, cortar gastos, abrir mão de bens e serviços para não ficar no vermelho. Por outro lado, o governo pode muito bem aumentar sua arrecadação por meio do aumento dos impostos, e já fomos vítimas disto no começo de 2016 com o aumento de IPVA em quase todos os Estados, aumento do combustível, da taxa de juros cobrados pelos bancos, etc. E qual o resultado disto?

Segundo informações do Jornal Valor Econômico:
“A primeira notícia do ano na área fiscal não foi boa para o governo. Ao contrário, ela acendeu a luz vermelha nos principais gabinetes da Esplanada dos Ministérios. A receita tributária federal continuou em queda em janeiro, mantendo a tendência registrada em 2015.” Houve queda de 5% na arrecadação segundo fontes do governo.

Mas como pode cair a arrecadação mesmo com o aumento dos impostos? A razão parece ser muito simples.

Como todos que atravessam uma crise financeira, as famílias e as empresas "apertam o cinto" e param de consumir, gastam menos dinheiro, em outras palavras, a economia não "gira" e todos tendem a guardar dinheiro para atravessar a turbulência econômica. Desta forma consumindo menos, por mais que os impostos tenham aumentado, o Estado arrecada menos, pois há redução significativa nas relações comerciais.

Para entender tecnicamente e com mais detalhes como ocorre este fenômeno, entenda a CURVA DE LAFFER.

Com esta reflexão, há sempre uma pergunta a ser feita. Há esperança de sair da crise? Os especialistas no assunto entendem que sim, e sugerem que à exemplo da Argentina o país corte gastos do Poder Público, diminuindo as regalias governamentais, enxugando a máquina pública e reduzindo os tributos como forma de estimular o consumo e consequentemente aumentar a arrecadação, mas será que estes conselhos serão seguidos ou continuarão a ser ignorados pelos responsáveis pela economia nacional?

O que significa: "Concluso para despacho" e "Concluso para sentença"?

Com a virtualização dos processos, todos podemos consultar o andamento processual para verificar como está tramitando o processo no qual temos algum interesse, exceto se o mesmo for segredo de justiça.

Muito embora a consulta processual tenha sido facilitada com a modernização do judiciário, os termos técnicos ali empregados ainda dificultam o entendimento por parte da pessoa que faz uso do judiciário (jurisdicionado).

Desta forma, neste artigo procuramos esclarecer dois dos andamentos mais comuns encontrados nos andamentos processuais, que têm em comum o fato de ambos estarem aguardando algum ato do juiz.

Concluso para despacho: É quando o processo está para análise do juiz, quando ele decidirá qual será a próxima etapa do processo, ou até mesmo decidirá sobre algumas questões necessárias, mas que não fazem parte do mérito final do processo.

Concluso para sentença: Quando o processo está com o juiz para análise final, é quando o processo será julgado. Com o novo Código de Processo Civil, que entrará em vigor a partir de março de 2016, haverá uma lista pública com a ordem dos processos que estão aguardando julgamento, ou seja, "conclusos para sentença", onde o magistrado deverá obedecer a ordem cronológica para julgamento de acordo com a fila de processos que estarão aguardando a sentença de acordo com a fila. Quis com isso acabar com aquele velho jeitinho brasileiro do advogado tentar agilizar o processo, o que muitas vezes acabava ocorrendo em detrimento dos demais.

Caso tenha mais dúvidas sobre os termos dos andamentos processuais, envie-nos uma mensagem para que possamos inseri-la aqui.

Procon/RJ orienta consumidores a entrar com ações na justiça.

Com o aumento do número de fraudes envolvendo consumidores de telefonia móvel, o Procon/RJ tem adotado uma conduta pouco usual entre os procons do Brasil.

O órgão tem catalogado as reclamações e orientado os consumidores a realizar um Boletim de Ocorrência e também a ingressar com uma ação judicial para que os danos ao consumidor seja reparados.

Grande parte das empresas de telefonia móvel exigem apenas o número do CPF do cliente para habilitar uma linha telefônica, o que inclusive pode ser feito por meios não presenciais como telefone. Ao não adotar uma conduta mínima de segurança para habilitação da linha, as empresas se tornam responsáveis por qualquer dano causado ao consumidor, vítima da fraude. Em caso de negativação indevida ou qualquer outro problema causado pela linha ilegalmente habilitada, o consumidor deve pleitear na justiça uma indenização por danos morais.

Normalmente dentro de um procon o consumidor faria a reclamação e aguardaria uma audiência para tentar uma conciliação, mas, ao orientar o consumidor a buscar a justiça, com absoluta certeza seu caso terá um desfecho mais promissor, inclusive com a possibilidade de ser indenizado financeiramente pelo ocorrido. Tal medida é comemorada pelos defensores dos direitos dos consumidores, uma vez que somente punindo financeiramente a empresa é que a conduta das mesmas mudará, pois o prejuízo acarretará em mudanças de atitudes no momento da contratação, diminuindo o número de fraudes.

Em casos como este os consumidores que procuram a justiça podem fazê-lo sem advogado nos juizados especiais (em casos de até 20 salários mínimos) ou contratar um advogado para buscar uma indenização maior, por isso sempre recomenda-se que o consumidor que se sentir lesado procure um advogado para lhe orientar qual o melhor caminho a seguir, pois este profissional é o único tecnicamente qualificado para isso.

O Procon funciona? Saiba quando é aconselhável reclamar no órgão e quando o consumidor deve procurar um advogado para entrar na justiça.

O Procon é um órgão do estado criado para defender a relação de consumo entre fornecedores e consumidores. Ele é o primeiro a ser lembrado pelos consumidores que tiveram algum problema relacionado ao direito do consumidor.

Muito embora o órgão seja o mais lembrado nas situações de afronta ao Código de Defesa do Consumidor, muitos consumidores que o procuram não saem satisfeitos com o modo como o seu caso foi conduzido.

Este sentimento poderia ser diferente caso o consumidor soubesse com maior clareza quais são os casos mais indicados a serem resolvidos no Procon, e quais os casos onde o Procon provavelmente não resolverá e será necessário ingressar com uma ação judicial caso queira ter o problema sanado.

Mas então, quando devo procurar o Procon e quando devo buscar ajuda de um advogado?

Nos casos onde o valor reclamado é baixo, e o problema enfrentado pelo consumidor não é difícil de ser resolvido, como por exemplo  cobrança de serviço não contratado em fatura de celular, são indicados a serem levados ao Procon, que inclusive poderá multar a empresa em caso de reincidência. Neste caso, as chances de resolubilidade do problema dentro do órgão são grandes.

No entanto, se o caso envolve uma maior gama de reclamações com valores mais elevados, ou se o problema causado pela empresa é passível de uma indenização por danos morais, nestes casos é recomendado que o consumidor procure o Poder Judiciário, uma vez que o Procon não possui o poder de obrigar com que uma empresa cumpra determinada obrigação, tendo apenas o poder de multar estabelecimentos que descumprem o Código de Defesa do Consumidor, logo, ele não irá conseguir resolver o caso concreto, e este é um dos maiores motivos de insatisfação da população com o Procon.

E quais são os casos em que o consumidor tem direito de pedir danos morais? Em alguns casos o STJ já definiu serem passíveis de danos morais presumidos, ou seja, sem a necessidade de se comprovar o abalo moral sofrido, dentre eles temos:

a) Negativação indevida em cadastros de inadimplentes;
b) Consumidor vítima de fraude bancária ;
c) Contratação de serviços em nome do consumidor, por meios fraudulentos realizados por terceiros;
d) Atraso de voo;
e) Diploma sem reconhecimento do MEC;
f) Inclusão indevida de nome de médico em guia de plano de saúde;
g) Negativa de procedimento (internação, cirurgia, exames e consultas) em plano de saúde.

Se algum dos casos acima já aconteceu com você ou algum conhecido, o ideal é ingressar com uma ação judicial ao invés de somente reclamar no Procon, pois ao se fixar o dano moral ao consumidor, este é indenizado pelo problema suportado e a empresa é punida pela má prestação do serviço.

Consumidora recebe R$ 3.500,00 por atraso na entrega de álbum de casamento.

Uma consumidora de Juiz de Fora/MG recebeu R$ 3.500,00 de danos morais pelo atraso na entrega de seu álbum de casamento.

A noiva contratou o serviço em outubro de 2010, ocasião em que ficou pactuado que a entrega se daria 60 dias após a escolha das fotografias, no entanto, a consumidora só recebeu suas fotos após entrar com a ação judicial, após quase 3 anos do prazo combinado.

Pela demora, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação da 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora. O relator do processo justificou que o atraso era injustificado, desarrazoado, o que causou na autora da ação uma enorme frustração e um abalo psicológico passível de ser indenizado.

O fato do atraso ter ocorrido na entrega de um álbum de casamento, momento especial na vida de qualquer pessoa, foi determinante para ocasionar a indenização pelos danos morais, uma vez que há uma grande expectativa na entrega do produto, que pela sua própria natureza tem agregado uma grande emoção em registrar um momento de grande alegria na vida de um casal. O atraso na entrega ultrapassa a barreira de um mero aborrecimento, portanto, deve ser indenizado para ressarcir o abalo sofrido, bem como servir como punição ao profissional que falhou na prestação de seus serviços.

Unimed é condenada em R$ 132.000,00 por descumprir determinação judicial.

Muito embora alguns planos de saúde estejam passando por problemas financeiros bastante sérios, que inclusive ocasionou o fechamento de vários deles, como por exemplo a Unimed Paulistana, ainda assim resta aos mesmos cumprirem com as leis e principalmente as determinações judiciais impostas pelo Poder Judiciário.

O descumprimento da lei, caso venha a causar prejuízo a algum consumidor pode ser reparado por meio de uma ação judicial, na qual o consumidor poderá pedir o ressarcimento de prejuízos sofridos, e também uma indenização, seja por dano material ou até mesmo por dano moral.

Agora, quando em uma ação judicial há uma determinação judicial para cumprimento de alguma obrigação, o descumprimento da mesma coloca a empresa em um grave perigo de ter que suportar uma multa, que inclusive pode ser imposta por dia de descumprimento, ou seja, a cada dia que a empresa deixar de cumprir a determinação judicial, ela passará a ter um débito no valor a ser arbitrado pelo juiz.

Foi o que aconteceu em um julgamento da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará, onde uma consumidora buscou o judiciário para se insurgir contra um aumento do valor da mensalidade do seu plano de saúde considerado por ela abusivo. O valor da mensalidade aumentou por ocasião do reajuste por mudança de faixa etária, e de R$ 293,01 saltou para R$ 434,44, ou seja, um reajuste de 65%.

A consumidora pediu à título de antecipação dos efeitos da tutela - popularmente conhecida como liminar - para que desde o início do processo o reajuste fosse fixado para R$ 357,07, o que foi aceito pelo juiz, que determinou que o plano de saúde cobrasse o valor acima referido até que o processo fosse julgado, fixando inclusive uma multa diária no valor de R$ 2.000,00 para cada dia de descumprimento da determinação.

Sem fundamentar o motivo, o plano de saúde simplesmente descumpriu a determinação judicial, aplicando à consumidora idosa um reajuste abusivo, o que fez com que o plano fosse condenado a uma multa no valor de R$ 556.000,00, no entanto, a Unimed recorreu da decisão e o TJ/CE reduziu a multa para R$ 132.000,00.

As multas diárias são impostas para que a parte seja compelida ao cumprimento da determinação judicial, e a sua recusa importa no pagamento da multa, mas, infelizmente, muitos Tribunais têm reduzido exponencialmente o valor das multas arbitradas pelo magistrado de 1º grau, o que de certa forma incentiva com que as partes descumpram as determinações judiciais.

Caso você tenha sido vítima de um reajuste abusivo por parte do plano de saúde ou conheça alguém que já passou por isso, informe-a sobre seus direitos e sempre consulte um advogado especializado na matéria para lhe auxiliar.

Empresa TIM é condenada por colocar música "lepo lepo" em chamada de espera.

Todos sabemos o quão chato é ficar aguardando com que uma pessoa atenda ao celular ouvindo uma música, ainda mais se esta música não faz parte da playlist de quem está do outro lado da linha.

A empresa de telefonia móvel TIM realizou a instalação da música "lepo lepo" sem qualquer pedido ou autorização do consumidor, e tal fato foi capaz inclusive de conceder ao mesmo uma indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, por causa dos efeitos da música dentre os colegas de trabalho do consumidor.

A decisão foi de uma juíza da 3ª Vara Cível de Arapiraca/AL, que asseverou: “Vemos que o autor foi alvo de críticas em seu meio profissional, por ter passado a ideia de um profissional ′medíocre′, além de sofrer certa reprovação, pois concomitante com o ocorrido houve o falecimento de seu padrasto, sendo então reprovado por aqueles pertencentes ao seu meio social, que julgavam estar o autor alheio ao sofrimento da família em razão da perda do ente querido.”.

No processo, a empresa TIM ainda tentou realizar um acordo em R$ 4.000,00, no entanto tal proposta não foi aceita pelo consumidor, que conseguiu um valor mais elevado na condenação.

Tal fato com absoluta certeza caracteriza uma falha na prestação de serviços, onde sem autorização do consumidor a empresa instala uma música de espera que será ouvida por todas as pessoas que ligarem para seu cliente, logo, passível de dano moral e o único caminho para que a empresa de telefonia móvel não fosse condenada seria que esta provasse que o consumidor teria solicitado a instalação da tal música, mas como não conseguiu, foi condenada.

Qualquer falha na prestação de serviços pode trazer consequências prejudiciais ao consumidor, passíveis de indenização, seja por dano material, seja por dano moral.

Plano de saúde é condenado em R$ 15.000,00 por não autorizar a utilização em cirurgia de aparelho indicado pelo médico.

A Primeira Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou um plano de saúde a indenizar em R$ 15.000,00 um usuário que não recebeu autorização para utilizar em cirurgia um aparelho indicado pelo médico.

O consumidor foi diagnosticado com epilepsia de difícil controle, que poderia inclusive causar infarto na artéria cerebral. Segundo informações do processo, o plano de saúde autorizou a cirurgia neurológica que o autor precisava fazer mas não cobriu o uso do aparelho Neuronavegador, que diminuiria os riscos do procedimento.

Segundo o magistrado, o plano não poderia recusar a autorização do aparelho indicado pelo médico: "Assim, se determinado procedimento cirúrgico está incluído na cobertura securitária, não é legítimo exigir que o segurado se submeta a ele mas não utilize os materiais necessários e indicados pelo médico responsável para o tratamento de sua saúde".

Importante ressaltar que cabe ao médico que atende o paciente indicar o tratamento adequado, inclusive quais materiais cirúrgicos precisa utilizar numa eventual operação, desta forma, a recusa do plano de saúde mostrando-se injustificada é passível de indenização por danos morais.

Poderia ainda o paciente mover uma ação judicial antes da realização da cirurgia para obrigar com que o plano de saúde autorizasse e custeasse o aparelho de modo a reduzir o risco do procedimento cirúrgico, o que seria melhor, ante a gravidade do procedimento realizado sem a utilização de tal aparelho.

Tais casos estão ficando cada vez mais comuns, e o consumidor deve ficar atento e jamais se submeter a procedimento cirúrgico mais invasivo por conta da recusa do plano de saúde. A recusa de um procedimento cirúrgico à vídeo, por exemplo, é absurda e coloca o usuário do plano a um risco de vida mais elevado e desnecessário, sem mencionar o fato de que o pós operatório pode se tornar mais demorado, caro e traumático.

Quando a saúde e a vida estão em risco, exija sempre o melhor tratamento, aquele indicado pelo médico, e, caso o plano de saúde recuse o procedimento, procure um advogado de sua confiança para que o mesmo estude o caso de ingressar com uma ação judicial. Não deixe de buscar seus direitos.