Todos sabemos o quão
chato é ficar aguardando com que uma pessoa atenda ao celular ouvindo
uma música, ainda mais se esta música não faz parte da playlist de quem está do outro lado da linha.
A empresa de telefonia móvel TIM realizou a instalação da música "lepo lepo" sem qualquer pedido ou autorização do consumidor, e tal fato foi capaz inclusive de conceder ao mesmo uma indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, por causa dos efeitos da música dentre os colegas de trabalho do consumidor.
A decisão foi de uma juíza da 3ª Vara Cível de Arapiraca/AL, que asseverou: “Vemos que o autor foi alvo de críticas em seu meio profissional, por ter passado a ideia de um profissional ′medíocre′, além de sofrer certa reprovação, pois concomitante com o ocorrido houve o falecimento de seu padrasto, sendo então reprovado por aqueles pertencentes ao seu meio social, que julgavam estar o autor alheio ao sofrimento da família em razão da perda do ente querido.”.
No processo, a empresa TIM ainda tentou realizar um acordo em R$ 4.000,00, no entanto tal proposta não foi aceita pelo consumidor, que conseguiu um valor mais elevado na condenação.
Tal fato com absoluta certeza caracteriza uma falha na prestação de serviços, onde sem autorização do consumidor a empresa instala uma música de espera que será ouvida por todas as pessoas que ligarem para seu cliente, logo, passível de dano moral e o único caminho para que a empresa de telefonia móvel não fosse condenada seria que esta provasse que o consumidor teria solicitado a instalação da tal música, mas como não conseguiu, foi condenada.
Qualquer falha na prestação de serviços pode trazer consequências prejudiciais ao consumidor, passíveis de indenização, seja por dano material, seja por dano moral.
A empresa de telefonia móvel TIM realizou a instalação da música "lepo lepo" sem qualquer pedido ou autorização do consumidor, e tal fato foi capaz inclusive de conceder ao mesmo uma indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, por causa dos efeitos da música dentre os colegas de trabalho do consumidor.
A decisão foi de uma juíza da 3ª Vara Cível de Arapiraca/AL, que asseverou: “Vemos que o autor foi alvo de críticas em seu meio profissional, por ter passado a ideia de um profissional ′medíocre′, além de sofrer certa reprovação, pois concomitante com o ocorrido houve o falecimento de seu padrasto, sendo então reprovado por aqueles pertencentes ao seu meio social, que julgavam estar o autor alheio ao sofrimento da família em razão da perda do ente querido.”.
No processo, a empresa TIM ainda tentou realizar um acordo em R$ 4.000,00, no entanto tal proposta não foi aceita pelo consumidor, que conseguiu um valor mais elevado na condenação.
Tal fato com absoluta certeza caracteriza uma falha na prestação de serviços, onde sem autorização do consumidor a empresa instala uma música de espera que será ouvida por todas as pessoas que ligarem para seu cliente, logo, passível de dano moral e o único caminho para que a empresa de telefonia móvel não fosse condenada seria que esta provasse que o consumidor teria solicitado a instalação da tal música, mas como não conseguiu, foi condenada.
Qualquer falha na prestação de serviços pode trazer consequências prejudiciais ao consumidor, passíveis de indenização, seja por dano material, seja por dano moral.

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