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sábado, 2 de julho de 2016

Empresa de formatura é condenada pela má prestação de serviços. No total a empresa teve que desembolsar R$ 5.150,50 para pagar as indenizações.

O 6º Juizado Cível Especial de Brasília julgou o processo onde a empresa especializada em festas de formatura "Fábrica de Formaturas" foi condenada ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais a uma formanda que foi vítima da má prestação de serviços  no dia de sua festa de formatura.

A empresa teria deixado de servir a mesa da formanda de modo adequado e não se defendeu das alegações da mesma, deixando de comparecer à audiência de tentativa de conciliação, motivo pelo qual fora condenada pelo magistrado.

Ao não comparecer a uma audiência de tentativa de conciliação, a empresa ficou sem defesa, e assim, considerou-se verdadeiro todos os fatos alegados na petição inicial pela parte autora (a formanda).

A juíza fundamentou sua sentença afirmando que a festa de formatura é um momento único da vida de toda pessoa, razão pela qual a má prestação dos serviços acarretou em danos que ultrapassam o mero dissabor, logo, atingiu a moral da formanda, de modo que justa foi a condenação que determinou o pagamento de R$ 2.150,50 de danos materiais e R$ 3.000,00 de danos morais à autora.

Importante salientar que a mesma ação caso fosse protocolada na justiça comum e não no juizado especial - mais conhecido como  "juizado de pequenas causas" - muito provavelmente o dano moral seria arbitrado em valor mais elevado, portanto, se você já foi vítima de um caso semelhante, ou conheça alguém que já tenha sido, sempre peça para que um advogado de sua confiança analise o caso antes de procurar a justiça por conta própria.

sexta-feira, 1 de julho de 2016

Empresa de telefonia móvel é condenada em R$ 100 milhões por derrubar propositalmente ligações. O objetivo era lucrar mais com a nova ligação para que os participantes de promoções fossem prejudicados.

A justiça do Distrito Federal, no processo nº 2013.01.1.076218-9, condenou a empresa de telefonia móvel TIM a pagar uma indenização de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) por derrubar propositalmente as ligações de seus clientes que possuíam um plano com preço fixo por ligação independente do tempo.

Para auferir maiores lucros, a empresa começou a derrubar as ligações propositalmente para que seus clientes fossem obrigados a realizarem uma nova ligação e consumir outra ligação ou bônus.

Segundo dados do Ministério Público do Distrito Federal, cerca de 170 mil consumidores foram prejudicados com a artimanha utilizada pela empresa, em um ato de flagrante e extrema má fé.

Tal ato ainda foi motivo para edição da  Resolução nº 604 de 27/11/2012 da Anatel, que determina que se uma ligação cair e o consumidor realizá-la novamente num prazo de até 120 segundos, a segunda ligação deve ser considerada como parte da primeira, sem o pagamento referente a uma nova ligação.

Infelizmente no Brasil várias leis são editadas e promulgadas para evitar o tão famoso "jeitinho brasileiro", que nada mais é do que fraude que sempre prejudica uma outra pessoa. Temos que acabar com esta cultura dos "espertos" e pautar a vida em sociedade com maior boa fé, jamais prejudicando as demais pessoas.

No caso da empresa TIM, caso a sentença seja mantida (ainda é cabível recurso), será uma bela lição para demonstrar que no Brasil as leis devem ser cumpridas, sob pena de pagar uma indenização exemplar como no caso em comento.