Com o aumento do
número de fraudes envolvendo consumidores de telefonia móvel, o
Procon/RJ tem adotado uma conduta pouco usual entre os procons do
Brasil.
O órgão tem catalogado as reclamações e orientado os consumidores a realizar um Boletim de Ocorrência e também a ingressar com uma ação judicial para que os danos ao consumidor seja reparados.
Grande parte das empresas de telefonia móvel exigem apenas o número do CPF do cliente para habilitar uma linha telefônica, o que inclusive pode ser feito por meios não presenciais como telefone. Ao não adotar uma conduta mínima de segurança para habilitação da linha, as empresas se tornam responsáveis por qualquer dano causado ao consumidor, vítima da fraude. Em caso de negativação indevida ou qualquer outro problema causado pela linha ilegalmente habilitada, o consumidor deve pleitear na justiça uma indenização por danos morais.
Normalmente dentro de um procon o consumidor faria a reclamação e aguardaria uma audiência para tentar uma conciliação, mas, ao orientar o consumidor a buscar a justiça, com absoluta certeza seu caso terá um desfecho mais promissor, inclusive com a possibilidade de ser indenizado financeiramente pelo ocorrido. Tal medida é comemorada pelos defensores dos direitos dos consumidores, uma vez que somente punindo financeiramente a empresa é que a conduta das mesmas mudará, pois o prejuízo acarretará em mudanças de atitudes no momento da contratação, diminuindo o número de fraudes.
Em casos como este os consumidores que procuram a justiça podem fazê-lo sem advogado nos juizados especiais (em casos de até 20 salários mínimos) ou contratar um advogado para buscar uma indenização maior, por isso sempre recomenda-se que o consumidor que se sentir lesado procure um advogado para lhe orientar qual o melhor caminho a seguir, pois este profissional é o único tecnicamente qualificado para isso.
O órgão tem catalogado as reclamações e orientado os consumidores a realizar um Boletim de Ocorrência e também a ingressar com uma ação judicial para que os danos ao consumidor seja reparados.
Grande parte das empresas de telefonia móvel exigem apenas o número do CPF do cliente para habilitar uma linha telefônica, o que inclusive pode ser feito por meios não presenciais como telefone. Ao não adotar uma conduta mínima de segurança para habilitação da linha, as empresas se tornam responsáveis por qualquer dano causado ao consumidor, vítima da fraude. Em caso de negativação indevida ou qualquer outro problema causado pela linha ilegalmente habilitada, o consumidor deve pleitear na justiça uma indenização por danos morais.
Normalmente dentro de um procon o consumidor faria a reclamação e aguardaria uma audiência para tentar uma conciliação, mas, ao orientar o consumidor a buscar a justiça, com absoluta certeza seu caso terá um desfecho mais promissor, inclusive com a possibilidade de ser indenizado financeiramente pelo ocorrido. Tal medida é comemorada pelos defensores dos direitos dos consumidores, uma vez que somente punindo financeiramente a empresa é que a conduta das mesmas mudará, pois o prejuízo acarretará em mudanças de atitudes no momento da contratação, diminuindo o número de fraudes.
Em casos como este os consumidores que procuram a justiça podem fazê-lo sem advogado nos juizados especiais (em casos de até 20 salários mínimos) ou contratar um advogado para buscar uma indenização maior, por isso sempre recomenda-se que o consumidor que se sentir lesado procure um advogado para lhe orientar qual o melhor caminho a seguir, pois este profissional é o único tecnicamente qualificado para isso.

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