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sábado, 2 de julho de 2016

Procon/RJ orienta consumidores a entrar com ações na justiça.

Com o aumento do número de fraudes envolvendo consumidores de telefonia móvel, o Procon/RJ tem adotado uma conduta pouco usual entre os procons do Brasil.

O órgão tem catalogado as reclamações e orientado os consumidores a realizar um Boletim de Ocorrência e também a ingressar com uma ação judicial para que os danos ao consumidor seja reparados.

Grande parte das empresas de telefonia móvel exigem apenas o número do CPF do cliente para habilitar uma linha telefônica, o que inclusive pode ser feito por meios não presenciais como telefone. Ao não adotar uma conduta mínima de segurança para habilitação da linha, as empresas se tornam responsáveis por qualquer dano causado ao consumidor, vítima da fraude. Em caso de negativação indevida ou qualquer outro problema causado pela linha ilegalmente habilitada, o consumidor deve pleitear na justiça uma indenização por danos morais.

Normalmente dentro de um procon o consumidor faria a reclamação e aguardaria uma audiência para tentar uma conciliação, mas, ao orientar o consumidor a buscar a justiça, com absoluta certeza seu caso terá um desfecho mais promissor, inclusive com a possibilidade de ser indenizado financeiramente pelo ocorrido. Tal medida é comemorada pelos defensores dos direitos dos consumidores, uma vez que somente punindo financeiramente a empresa é que a conduta das mesmas mudará, pois o prejuízo acarretará em mudanças de atitudes no momento da contratação, diminuindo o número de fraudes.

Em casos como este os consumidores que procuram a justiça podem fazê-lo sem advogado nos juizados especiais (em casos de até 20 salários mínimos) ou contratar um advogado para buscar uma indenização maior, por isso sempre recomenda-se que o consumidor que se sentir lesado procure um advogado para lhe orientar qual o melhor caminho a seguir, pois este profissional é o único tecnicamente qualificado para isso.

O Procon funciona? Saiba quando é aconselhável reclamar no órgão e quando o consumidor deve procurar um advogado para entrar na justiça.

O Procon é um órgão do estado criado para defender a relação de consumo entre fornecedores e consumidores. Ele é o primeiro a ser lembrado pelos consumidores que tiveram algum problema relacionado ao direito do consumidor.

Muito embora o órgão seja o mais lembrado nas situações de afronta ao Código de Defesa do Consumidor, muitos consumidores que o procuram não saem satisfeitos com o modo como o seu caso foi conduzido.

Este sentimento poderia ser diferente caso o consumidor soubesse com maior clareza quais são os casos mais indicados a serem resolvidos no Procon, e quais os casos onde o Procon provavelmente não resolverá e será necessário ingressar com uma ação judicial caso queira ter o problema sanado.

Mas então, quando devo procurar o Procon e quando devo buscar ajuda de um advogado?

Nos casos onde o valor reclamado é baixo, e o problema enfrentado pelo consumidor não é difícil de ser resolvido, como por exemplo  cobrança de serviço não contratado em fatura de celular, são indicados a serem levados ao Procon, que inclusive poderá multar a empresa em caso de reincidência. Neste caso, as chances de resolubilidade do problema dentro do órgão são grandes.

No entanto, se o caso envolve uma maior gama de reclamações com valores mais elevados, ou se o problema causado pela empresa é passível de uma indenização por danos morais, nestes casos é recomendado que o consumidor procure o Poder Judiciário, uma vez que o Procon não possui o poder de obrigar com que uma empresa cumpra determinada obrigação, tendo apenas o poder de multar estabelecimentos que descumprem o Código de Defesa do Consumidor, logo, ele não irá conseguir resolver o caso concreto, e este é um dos maiores motivos de insatisfação da população com o Procon.

E quais são os casos em que o consumidor tem direito de pedir danos morais? Em alguns casos o STJ já definiu serem passíveis de danos morais presumidos, ou seja, sem a necessidade de se comprovar o abalo moral sofrido, dentre eles temos:

a) Negativação indevida em cadastros de inadimplentes;
b) Consumidor vítima de fraude bancária ;
c) Contratação de serviços em nome do consumidor, por meios fraudulentos realizados por terceiros;
d) Atraso de voo;
e) Diploma sem reconhecimento do MEC;
f) Inclusão indevida de nome de médico em guia de plano de saúde;
g) Negativa de procedimento (internação, cirurgia, exames e consultas) em plano de saúde.

Se algum dos casos acima já aconteceu com você ou algum conhecido, o ideal é ingressar com uma ação judicial ao invés de somente reclamar no Procon, pois ao se fixar o dano moral ao consumidor, este é indenizado pelo problema suportado e a empresa é punida pela má prestação do serviço.