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sábado, 9 de julho de 2016

Já é possível consultar de graça se seu nome está sujo

O site da SERASA (www.serasaconsumidor.com.br/) está permitindo com que os consumidores façam uma pesquisa em seu CPF para constatar se seu nome está limpo. A pesquisa pode ser feita após a realização de um registro no próprio site para confirmação das informações pessoais.


Informações dos serviços de proteção ao crédito nos alertam que cerce de 60% dos apontamentos de consumidores em seus registros é indevida.

Como este número é bastante expressivo, devemos adotar como hábito a consulta de nosso nome perante esses registros para que saibamos o quanto antes se nosso nome está com restrições perante o comércio.

Um nome sujo pode impossibilitar com que a pessoa possa fazer empréstimos, levantar créditos, abrir crediários, manter seus limites bancários, participar de consórcios e até mesmo de parcelar suas compras no comércio, logo, os prejuízos são imensos.

Por causa disso, uma negativação indevida acarreta quase que 100% das vezes em um direito a receber uma indenização por danos morais da empresa que realizou o registro indevido. Neste caso, os juízes sequer exigem prova do dano moral ou do abalo sofrido pela vítima do apontamento indevido, o que no direito é chamado de dano moral presumido, portanto, há o dever de indenizar independente de se provar o dano. Esta regra porém não vale para quem já está negativado de forma correta por outra empresa.

Desta forma, todo consumidor deve, sempre que possível verificar se seu nome (CPF) está limpo ou se existe sobre ele alguma negativação indevida, e, havendo, deve procurar um advogado para ingressar com uma ação de danos morais contra a empresa. O valor das indenizações variam de um estado para o outro, mas sempre é uma oportunidade do consumidor ser indenizado pelo dano sofrido, portanto, fique atento e procure seus direitos de consumidor.

sexta-feira, 1 de julho de 2016

Negativação indevida acarreta em dano moral? Cuidado, nem sempre.

É certo que uma negativação indevida por parte de qualquer empresa dá direito ao injustamente negativado ingressar com uma ação de danos morais na justiça e receber uma indenização pelos transtornos advindos da negativação.

Tal fato inclusive, quando levado à justiça é caracterizado pela nomenclatura jurídica de "dano moral presumido", ou seja, não há a necessidade de se comprovar o dano moral sofrido, uma vez que este se presume (por ficar o consumidor impedido de levantar créditos, ter diminuído seu limite bancário e até mesmo impedido de parcelar suas compras).

No entanto, atualmente os Tribunais superiores têm firmado entendimento de que só será indenizado o consumidor que além de comprovar a negativação indevida comprovar ainda que não possuía uma negativação anterior que fosse legítima. Segundo estes Tribunais, não poderia ser merecedor de uma indenização por danos morais, aqueles que são devedores contumazes, o que é repudiado por muitos juristas e legisladores, pois vários são os fatos que podem estar envoltos a esta situação de "negativação legítima".

Há ainda outro fator que contribui para as críticas deste novo entendimento dos Tribunais, que é o caso de a negativação anterior também estar "sob judice", ou seja, estar também no judiciário por ser indevida. Em alguns casos os juízes não observam tal situação e acabam por cometer uma injustiça no momento da sentença, e o consumidor que já fora prejudicado por duas vezes indevidamente, arcará com o ônus de um processo indeferido.

Portanto, fique atento a esta nova situação no momento de decidir ingressar com uma ação judicial por negativação indevida e tome o cuidado de verificar se existe uma negativação legítima anterior à indevida.

Uma dica importante é que o consumidor sempre consulte seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, uma vez que grande parte das negativações são indevidas, causadas por empresas contratadas pelo consumidor que não "dão baixa" em contas pagas, e até mesmo por empresas não contratadas, nos casos de fraude. Portanto, fique atento.

Estudante ganha R$ 5.000,00 de danos morais por negativação indevida.

Uma estudante, cliente do escritório Provenzano Advocacia ganhou uma indenização de R$ 5.000,00 pela manutenção de uma negativação realizada pela loja de departamento C&A.

Após atravessar uma grave crise financeira, a estudante deixou de pagar por algumas peças de roupas compradas, porém, após contornar a crise realizou um acordo com a loja de departamento no qual pagou à vista o valor de R$ 347,31 para que seu nome fosse retirado dos cadastros dos maus pagadores.

Ocorre que após o pagamento, a loja não cumpriu com sua parte do acordo e não retirou o nome da estudante dos serviços de proteção ao crédito, o que fez nascer para esta o direito a ser indenizada pelo dano moral sofrido.

Antes de procurar o judiciário, a estudante tentou de várias formas limpar seu nome, inclusive buscou o apoio do Procon/MS, mas nada surtiu efeito, não restando alternativa à mesma , senão bater às portas do judiciário para ver satisfeita sua pretensão, onde logrou êxito.

O mais surpreendente da decisão do juiz Thiago Nagasawa Tanaka, da 1ª Vara residual da comarca de Campo Grande foi o tempo em que o mesmo proferiu a sentença, pois a ação fora distribuída no dia 17 de julho de 2015 e a decisão é datada de 16 de março de 2016, portanto, em aproximadamente 8 meses, o que pode ser reflexo da entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, que ocorreu no dia 18 de março.

O referido código defende o julgamento mais célere dos processos onde não há controvérsia acerca dos fatos, mas tão somente de matérias de direito, que serão analisadas sob a ótica dos Tribunais superiores, que praticamente vincularão as decisões de todos os Tribunais nacionais, o que é visto com muito bons olhos por parte dos profissionais que militam na seara do direito do consumidor.

Negativação Indevida gera danos morais a consumidor.

Consumidor de São José da Lage/AL ganhou R$ 4.000,00 por ter sido negativado indevidamente pela loja de departamento Renner.

A suposta dívida era no valor de R$ 250,93. Nestes casos é importante ressaltar que o consumidor deve sempre guardar consigo os comprovantes de pagamento pelo prazo de 5 anos, caso venha a ter problemas com cobranças indevidas ou até mesmo negativações de seu nome.

Nestes casos onde há a inserção do nome do consumidor no rol dos maus pagadores de modo errôneo, não há que se provar a ocorrência de dano moral, pois o mesmo se presume pelo simples fato de que com a negativação, o consumidor fica impedido de levantar empréstimos, abrir crediários, e até mesmo parcelar suas compras no comércio, por isso, o dano moral é presumido.

Segundo informações dos próprios serviços de proteção ao crédito, cerca de 40% das negativações são indevidas, logo, o consumidor deve adquirir o hábito de, sempre que possível,  retirar extratos do SPC e SERASA para verificar se não há qualquer negativação indevida.

Caso encontre uma negativação sem procedência procure sempre um advogado especializado para ingressar com uma ação judicial

Brasil tem uma tentativa de fraude a cada 16 segundos, revela Serasa

Somente no mês de agosto o Brasil registrou 167.395 tentativas de fraude, o que representa uma tentativa a cada 16 segundos, segundo informações da Serasa Experian.

Tais fraudes são cometidas com o uso de informações subtraídas de pessoas, seja com o roubo de suas identidades, e até mesmo com a subtração das informações por estabelecimentos comerciais ou sites da internet.

O setor que mais sofreu com a prática foi o de telefonia, responsável por mais de 40% de todas as fraudes, uma vez que seu sistema de segurança para contratação de serviços é falho e permite que pessoas consigam contratar o serviço sem a conferência de documentos e assinaturas.

Caso o consumidor seja surpreendido por uma negativação indevida de serviço que sequer contratou, pode desconfiar que fora vítima de uma fraude, e deve o mesmo ingressar com uma ação judicial para receber pelos danos morais suportados, cujos valores variam em média de 5 a 10 mil reais.

Segundo pesquisa anterior também divulgada por serviços de proteção ao crédito, há a estimativa de que um terço das negativações de consumidores são indevidas, então é muito importante que o consumidor consulte com frequência seu nome para ver se não está negativado indevidamente, caso esteja deve ingressar com uma ação judicial para que esta situação não se repita.