Uma estudante, cliente do escritório Provenzano Advocacia ganhou uma
indenização de R$ 5.000,00 pela manutenção de uma negativação realizada
pela loja de departamento C&A.
Após atravessar uma grave
crise financeira, a estudante deixou de pagar por algumas peças de
roupas compradas, porém, após contornar a crise realizou um acordo com a
loja de departamento no qual pagou à vista o valor de R$ 347,31 para
que seu nome fosse retirado dos cadastros dos maus pagadores.
Ocorre
que após o pagamento, a loja não cumpriu com sua parte do acordo e não
retirou o nome da estudante dos serviços de proteção ao crédito, o que
fez nascer para esta o direito a ser indenizada pelo dano moral sofrido.
Antes
de procurar o judiciário, a estudante tentou de várias formas limpar
seu nome, inclusive buscou o apoio do Procon/MS, mas nada surtiu efeito,
não restando alternativa à mesma , senão bater às portas do judiciário
para ver satisfeita sua pretensão, onde logrou êxito.
O mais
surpreendente da decisão do juiz Thiago Nagasawa Tanaka, da 1ª Vara
residual da comarca de Campo Grande foi o tempo em que o mesmo proferiu a
sentença, pois a ação fora distribuída no dia 17 de julho de 2015 e a
decisão é datada de 16 de março de 2016, portanto, em aproximadamente 8
meses, o que pode ser reflexo da entrada em vigor do Novo Código de
Processo Civil, que ocorreu no dia 18 de março.
O referido
código defende o julgamento mais célere dos processos onde não há
controvérsia acerca dos fatos, mas tão somente de matérias de direito,
que serão analisadas sob a ótica dos Tribunais superiores, que
praticamente vincularão as decisões de todos os Tribunais nacionais, o
que é visto com muito bons olhos por parte dos profissionais que militam
na seara do direito do consumidor.

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