sexta-feira, 1 de julho de 2016

Estudante ganha R$ 5.000,00 de danos morais por negativação indevida.

Uma estudante, cliente do escritório Provenzano Advocacia ganhou uma indenização de R$ 5.000,00 pela manutenção de uma negativação realizada pela loja de departamento C&A.

Após atravessar uma grave crise financeira, a estudante deixou de pagar por algumas peças de roupas compradas, porém, após contornar a crise realizou um acordo com a loja de departamento no qual pagou à vista o valor de R$ 347,31 para que seu nome fosse retirado dos cadastros dos maus pagadores.

Ocorre que após o pagamento, a loja não cumpriu com sua parte do acordo e não retirou o nome da estudante dos serviços de proteção ao crédito, o que fez nascer para esta o direito a ser indenizada pelo dano moral sofrido.

Antes de procurar o judiciário, a estudante tentou de várias formas limpar seu nome, inclusive buscou o apoio do Procon/MS, mas nada surtiu efeito, não restando alternativa à mesma , senão bater às portas do judiciário para ver satisfeita sua pretensão, onde logrou êxito.

O mais surpreendente da decisão do juiz Thiago Nagasawa Tanaka, da 1ª Vara residual da comarca de Campo Grande foi o tempo em que o mesmo proferiu a sentença, pois a ação fora distribuída no dia 17 de julho de 2015 e a decisão é datada de 16 de março de 2016, portanto, em aproximadamente 8 meses, o que pode ser reflexo da entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, que ocorreu no dia 18 de março.

O referido código defende o julgamento mais célere dos processos onde não há controvérsia acerca dos fatos, mas tão somente de matérias de direito, que serão analisadas sob a ótica dos Tribunais superiores, que praticamente vincularão as decisões de todos os Tribunais nacionais, o que é visto com muito bons olhos por parte dos profissionais que militam na seara do direito do consumidor.

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