sexta-feira, 1 de julho de 2016

Empresa de telefonia móvel é condenada em R$ 100 milhões por derrubar propositalmente ligações. O objetivo era lucrar mais com a nova ligação para que os participantes de promoções fossem prejudicados.

A justiça do Distrito Federal, no processo nº 2013.01.1.076218-9, condenou a empresa de telefonia móvel TIM a pagar uma indenização de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) por derrubar propositalmente as ligações de seus clientes que possuíam um plano com preço fixo por ligação independente do tempo.

Para auferir maiores lucros, a empresa começou a derrubar as ligações propositalmente para que seus clientes fossem obrigados a realizarem uma nova ligação e consumir outra ligação ou bônus.

Segundo dados do Ministério Público do Distrito Federal, cerca de 170 mil consumidores foram prejudicados com a artimanha utilizada pela empresa, em um ato de flagrante e extrema má fé.

Tal ato ainda foi motivo para edição da  Resolução nº 604 de 27/11/2012 da Anatel, que determina que se uma ligação cair e o consumidor realizá-la novamente num prazo de até 120 segundos, a segunda ligação deve ser considerada como parte da primeira, sem o pagamento referente a uma nova ligação.

Infelizmente no Brasil várias leis são editadas e promulgadas para evitar o tão famoso "jeitinho brasileiro", que nada mais é do que fraude que sempre prejudica uma outra pessoa. Temos que acabar com esta cultura dos "espertos" e pautar a vida em sociedade com maior boa fé, jamais prejudicando as demais pessoas.

No caso da empresa TIM, caso a sentença seja mantida (ainda é cabível recurso), será uma bela lição para demonstrar que no Brasil as leis devem ser cumpridas, sob pena de pagar uma indenização exemplar como no caso em comento.

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