A justiça do Distrito Federal, no processo nº 2013.01.1.076218-9,
condenou a empresa de telefonia móvel TIM a pagar uma indenização de R$
100.000.000,00 (cem milhões de reais) por derrubar propositalmente as
ligações de seus clientes que possuíam um plano com preço fixo por
ligação independente do tempo.
Para auferir maiores lucros, a
empresa começou a derrubar as ligações propositalmente para que seus
clientes fossem obrigados a realizarem uma nova ligação e consumir outra
ligação ou bônus.
Segundo dados do Ministério Público do
Distrito Federal, cerca de 170 mil consumidores foram prejudicados com a
artimanha utilizada pela empresa, em um ato de flagrante e extrema má
fé.
Tal ato ainda foi motivo para edição da Resolução nº 604 de
27/11/2012 da Anatel, que determina que se uma ligação cair e o
consumidor realizá-la novamente num prazo de até 120 segundos, a segunda
ligação deve ser considerada como parte da primeira, sem o pagamento
referente a uma nova ligação.
Infelizmente no Brasil várias leis
são editadas e promulgadas para evitar o tão famoso "jeitinho
brasileiro", que nada mais é do que fraude que sempre prejudica uma
outra pessoa. Temos que acabar com esta cultura dos "espertos" e pautar a
vida em sociedade com maior boa fé, jamais prejudicando as demais
pessoas.
No caso da empresa TIM, caso a sentença seja mantida
(ainda é cabível recurso), será uma bela lição para demonstrar que no
Brasil as leis devem ser cumpridas, sob pena de pagar uma indenização
exemplar como no caso em comento.
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