O Procon é um órgão do
estado criado para defender a relação de consumo entre fornecedores e
consumidores. Ele é o primeiro a ser lembrado pelos consumidores que
tiveram algum problema relacionado ao direito do consumidor.
Muito embora o órgão seja o mais lembrado nas situações de afronta ao Código de Defesa do Consumidor, muitos consumidores que o procuram não saem satisfeitos com o modo como o seu caso foi conduzido.
Este sentimento poderia ser diferente caso o consumidor soubesse com maior clareza quais são os casos mais indicados a serem resolvidos no Procon, e quais os casos onde o Procon provavelmente não resolverá e será necessário ingressar com uma ação judicial caso queira ter o problema sanado.
Mas então, quando devo procurar o Procon e quando devo buscar ajuda de um advogado?
Nos casos onde o valor reclamado é baixo, e o problema enfrentado pelo consumidor não é difícil de ser resolvido, como por exemplo cobrança de serviço não contratado em fatura de celular, são indicados a serem levados ao Procon, que inclusive poderá multar a empresa em caso de reincidência. Neste caso, as chances de resolubilidade do problema dentro do órgão são grandes.
No entanto, se o caso envolve uma maior gama de reclamações com valores mais elevados, ou se o problema causado pela empresa é passível de uma indenização por danos morais, nestes casos é recomendado que o consumidor procure o Poder Judiciário, uma vez que o Procon não possui o poder de obrigar com que uma empresa cumpra determinada obrigação, tendo apenas o poder de multar estabelecimentos que descumprem o Código de Defesa do Consumidor, logo, ele não irá conseguir resolver o caso concreto, e este é um dos maiores motivos de insatisfação da população com o Procon.
E quais são os casos em que o consumidor tem direito de pedir danos morais? Em alguns casos o STJ já definiu serem passíveis de danos morais presumidos, ou seja, sem a necessidade de se comprovar o abalo moral sofrido, dentre eles temos:
a) Negativação indevida em cadastros de inadimplentes;
b) Consumidor vítima de fraude bancária ;
c) Contratação de serviços em nome do consumidor, por meios fraudulentos realizados por terceiros;
d) Atraso de voo;
e) Diploma sem reconhecimento do MEC;
f) Inclusão indevida de nome de médico em guia de plano de saúde;
g) Negativa de procedimento (internação, cirurgia, exames e consultas) em plano de saúde.
Se algum dos casos acima já aconteceu com você ou algum conhecido, o ideal é ingressar com uma ação judicial ao invés de somente reclamar no Procon, pois ao se fixar o dano moral ao consumidor, este é indenizado pelo problema suportado e a empresa é punida pela má prestação do serviço.
Muito embora o órgão seja o mais lembrado nas situações de afronta ao Código de Defesa do Consumidor, muitos consumidores que o procuram não saem satisfeitos com o modo como o seu caso foi conduzido.
Este sentimento poderia ser diferente caso o consumidor soubesse com maior clareza quais são os casos mais indicados a serem resolvidos no Procon, e quais os casos onde o Procon provavelmente não resolverá e será necessário ingressar com uma ação judicial caso queira ter o problema sanado.
Mas então, quando devo procurar o Procon e quando devo buscar ajuda de um advogado?
Nos casos onde o valor reclamado é baixo, e o problema enfrentado pelo consumidor não é difícil de ser resolvido, como por exemplo cobrança de serviço não contratado em fatura de celular, são indicados a serem levados ao Procon, que inclusive poderá multar a empresa em caso de reincidência. Neste caso, as chances de resolubilidade do problema dentro do órgão são grandes.
No entanto, se o caso envolve uma maior gama de reclamações com valores mais elevados, ou se o problema causado pela empresa é passível de uma indenização por danos morais, nestes casos é recomendado que o consumidor procure o Poder Judiciário, uma vez que o Procon não possui o poder de obrigar com que uma empresa cumpra determinada obrigação, tendo apenas o poder de multar estabelecimentos que descumprem o Código de Defesa do Consumidor, logo, ele não irá conseguir resolver o caso concreto, e este é um dos maiores motivos de insatisfação da população com o Procon.
E quais são os casos em que o consumidor tem direito de pedir danos morais? Em alguns casos o STJ já definiu serem passíveis de danos morais presumidos, ou seja, sem a necessidade de se comprovar o abalo moral sofrido, dentre eles temos:
a) Negativação indevida em cadastros de inadimplentes;
b) Consumidor vítima de fraude bancária ;
c) Contratação de serviços em nome do consumidor, por meios fraudulentos realizados por terceiros;
d) Atraso de voo;
e) Diploma sem reconhecimento do MEC;
f) Inclusão indevida de nome de médico em guia de plano de saúde;
g) Negativa de procedimento (internação, cirurgia, exames e consultas) em plano de saúde.
Se algum dos casos acima já aconteceu com você ou algum conhecido, o ideal é ingressar com uma ação judicial ao invés de somente reclamar no Procon, pois ao se fixar o dano moral ao consumidor, este é indenizado pelo problema suportado e a empresa é punida pela má prestação do serviço.
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