sábado, 2 de julho de 2016

O que significa: "Concluso para despacho" e "Concluso para sentença"?

Com a virtualização dos processos, todos podemos consultar o andamento processual para verificar como está tramitando o processo no qual temos algum interesse, exceto se o mesmo for segredo de justiça.

Muito embora a consulta processual tenha sido facilitada com a modernização do judiciário, os termos técnicos ali empregados ainda dificultam o entendimento por parte da pessoa que faz uso do judiciário (jurisdicionado).

Desta forma, neste artigo procuramos esclarecer dois dos andamentos mais comuns encontrados nos andamentos processuais, que têm em comum o fato de ambos estarem aguardando algum ato do juiz.

Concluso para despacho: É quando o processo está para análise do juiz, quando ele decidirá qual será a próxima etapa do processo, ou até mesmo decidirá sobre algumas questões necessárias, mas que não fazem parte do mérito final do processo.

Concluso para sentença: Quando o processo está com o juiz para análise final, é quando o processo será julgado. Com o novo Código de Processo Civil, que entrará em vigor a partir de março de 2016, haverá uma lista pública com a ordem dos processos que estão aguardando julgamento, ou seja, "conclusos para sentença", onde o magistrado deverá obedecer a ordem cronológica para julgamento de acordo com a fila de processos que estarão aguardando a sentença de acordo com a fila. Quis com isso acabar com aquele velho jeitinho brasileiro do advogado tentar agilizar o processo, o que muitas vezes acabava ocorrendo em detrimento dos demais.

Caso tenha mais dúvidas sobre os termos dos andamentos processuais, envie-nos uma mensagem para que possamos inseri-la aqui.

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