Com a virtualização dos processos, todos podemos consultar o andamento
processual para verificar como está tramitando o processo no qual temos
algum interesse, exceto se o mesmo for segredo de justiça.
Muito
embora a consulta processual tenha sido facilitada com a modernização do
judiciário, os termos técnicos ali empregados ainda dificultam o
entendimento por parte da pessoa que faz uso do judiciário
(jurisdicionado).
Desta forma, neste artigo procuramos esclarecer
dois dos andamentos mais comuns encontrados nos andamentos processuais,
que têm em comum o fato de ambos estarem aguardando algum ato do juiz.
Concluso
para despacho: É quando o processo está para análise do juiz, quando
ele decidirá qual será a próxima etapa do processo, ou até mesmo
decidirá sobre algumas questões necessárias, mas que não fazem parte do
mérito final do processo.
Concluso para sentença: Quando o
processo está com o juiz para análise final, é quando o processo será
julgado. Com o novo Código de Processo Civil, que entrará em vigor a
partir de março de 2016, haverá uma lista pública com a ordem dos
processos que estão aguardando julgamento, ou seja, "conclusos para
sentença", onde o magistrado deverá obedecer a ordem cronológica para
julgamento de acordo com a fila de processos que estarão aguardando a
sentença de acordo com a fila. Quis com isso acabar com aquele velho
jeitinho brasileiro do advogado tentar agilizar o processo, o que muitas
vezes acabava ocorrendo em detrimento dos demais.
Caso tenha mais dúvidas sobre os termos dos andamentos processuais, envie-nos uma mensagem para que possamos inseri-la aqui.
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