Um casal contratou os serviços da confeitaria para o aniversário de sua filha,
no entanto, no momento da entrega perceberam que a aparência dos doces eram bem
diferentes as fotos da publicidade veiculada por meio da internet.
O
fato causou transtornos aos autores que então ingressaram com uma ação judicial
no Juizado Especial da comarca de Carazinho pleiteando danos morais, uma vez
que passaram constrangimentos perante os convidados.
Em
primeiro grau o magistrado não deu ganho de causa aos consumidores, que,
inconformados com o resultado da ação recorreram à turma recursal do Juizado,
que reverteu a decisão, arbitrando como danos morais a quantia de R$ 2.000,00,
por entender que a quantia será suficiente para reparar os danos sofridos e a
confeitaria não incida no mesmo erro.
Os autores ainda
haviam realizado o pedido de devolução dos valores pagos pelos doces (R$
700,00), no entanto os magistrados entenderam que por terem consumido
os doces, o dano material não deveria ser julgado procedente, no
entanto, os danos materiais seriam devidos.
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sexta-feira, 1 de julho de 2016
Confeitaria é condenada a pagar R$ 2.000,00 por danos morais por entregar doces com aparência bem inferior ao da propaganda.
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