sexta-feira, 1 de julho de 2016

Confeitaria é condenada a pagar R$ 2.000,00 por danos morais por entregar doces com aparência bem inferior ao da propaganda.

Um casal contratou os serviços da confeitaria para o aniversário de sua filha, no entanto, no momento da entrega perceberam que a aparência dos doces eram bem diferentes as fotos da publicidade veiculada por meio da internet.

O fato causou transtornos aos autores que então ingressaram com uma ação judicial no Juizado Especial da comarca de Carazinho pleiteando danos morais, uma vez que passaram constrangimentos perante os convidados.

Em primeiro grau o magistrado não deu ganho de causa aos consumidores, que, inconformados com o resultado da ação recorreram à turma recursal do Juizado, que reverteu a decisão, arbitrando como danos morais a quantia de R$ 2.000,00, por entender que a quantia será suficiente para reparar os danos sofridos e a confeitaria não incida no mesmo erro.

Os autores ainda haviam realizado o pedido de devolução dos valores pagos pelos doces (R$ 700,00), no entanto os magistrados entenderam que por terem consumido os doces, o dano material não deveria ser julgado procedente, no entanto, os danos materiais seriam devidos.

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