sexta-feira, 1 de julho de 2016

Pode o estabelecimento comercial cobrar preço diferenciado pelo pagamento no cartão?

Alguns comércios adotam preços diferenciados para clientes que pagam os produtos  com cartão de crédito. Esta prática, embora usual, é proibida pela lei, pois o preço praticado pelos estabelecimentos comerciais deve ser o mesmo para quaisquer forma de pagamento à vista.

A diferenciação do preço normalmente acontece naqueles produtos onde a margem de lucro do comerciante é menor, à exemplo do cimento, que dentre os materiais de construção é um dos que possui a taxa de lucratividade mais baixa.

A prática de diferenciação de preço pela forma de pagamento via cartão de crédito é ilegal e sujeita o estabelecimento comercial a uma multa que pode ser lançada pelo Procon, e em caso de reincidência o valor da multa aumenta e se mesmo assim o comércio insistir na prática ilegal pode até ter sua licença de funcionamento cassada.

A empresa jamais pode atribuir ao consumidor a responsabilidade pelos seus débitos, por taxas de seus equipamentos ou qualquer outra despesa inerente ao negócio.

Desta forma, o consumidor deve ficar atento aos preços diferenciados pelo pagamento via cartão de crédito, e caso encontre alguma loja atuando de forma contrária à lei deve informar imediatamente ao Procon.

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