sábado, 2 de julho de 2016

Consumidora recebe R$ 3.500,00 por atraso na entrega de álbum de casamento.

Uma consumidora de Juiz de Fora/MG recebeu R$ 3.500,00 de danos morais pelo atraso na entrega de seu álbum de casamento.

A noiva contratou o serviço em outubro de 2010, ocasião em que ficou pactuado que a entrega se daria 60 dias após a escolha das fotografias, no entanto, a consumidora só recebeu suas fotos após entrar com a ação judicial, após quase 3 anos do prazo combinado.

Pela demora, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação da 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora. O relator do processo justificou que o atraso era injustificado, desarrazoado, o que causou na autora da ação uma enorme frustração e um abalo psicológico passível de ser indenizado.

O fato do atraso ter ocorrido na entrega de um álbum de casamento, momento especial na vida de qualquer pessoa, foi determinante para ocasionar a indenização pelos danos morais, uma vez que há uma grande expectativa na entrega do produto, que pela sua própria natureza tem agregado uma grande emoção em registrar um momento de grande alegria na vida de um casal. O atraso na entrega ultrapassa a barreira de um mero aborrecimento, portanto, deve ser indenizado para ressarcir o abalo sofrido, bem como servir como punição ao profissional que falhou na prestação de seus serviços.

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