Muito embora alguns
planos de saúde estejam passando por problemas financeiros bastante
sérios, que inclusive ocasionou o fechamento de vários deles, como por
exemplo a Unimed Paulistana, ainda assim resta aos mesmos cumprirem com
as leis e principalmente as determinações judiciais impostas pelo Poder
Judiciário.
O descumprimento da lei, caso venha a causar prejuízo a algum consumidor pode ser reparado por meio de uma ação judicial, na qual o consumidor poderá pedir o ressarcimento de prejuízos sofridos, e também uma indenização, seja por dano material ou até mesmo por dano moral.
Agora, quando em uma ação judicial há uma determinação judicial para cumprimento de alguma obrigação, o descumprimento da mesma coloca a empresa em um grave perigo de ter que suportar uma multa, que inclusive pode ser imposta por dia de descumprimento, ou seja, a cada dia que a empresa deixar de cumprir a determinação judicial, ela passará a ter um débito no valor a ser arbitrado pelo juiz.
Foi o que aconteceu em um julgamento da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará, onde uma consumidora buscou o judiciário para se insurgir contra um aumento do valor da mensalidade do seu plano de saúde considerado por ela abusivo. O valor da mensalidade aumentou por ocasião do reajuste por mudança de faixa etária, e de R$ 293,01 saltou para R$ 434,44, ou seja, um reajuste de 65%.
A consumidora pediu à título de antecipação dos efeitos da tutela - popularmente conhecida como liminar - para que desde o início do processo o reajuste fosse fixado para R$ 357,07, o que foi aceito pelo juiz, que determinou que o plano de saúde cobrasse o valor acima referido até que o processo fosse julgado, fixando inclusive uma multa diária no valor de R$ 2.000,00 para cada dia de descumprimento da determinação.
Sem fundamentar o motivo, o plano de saúde simplesmente descumpriu a determinação judicial, aplicando à consumidora idosa um reajuste abusivo, o que fez com que o plano fosse condenado a uma multa no valor de R$ 556.000,00, no entanto, a Unimed recorreu da decisão e o TJ/CE reduziu a multa para R$ 132.000,00.
As multas diárias são impostas para que a parte seja compelida ao cumprimento da determinação judicial, e a sua recusa importa no pagamento da multa, mas, infelizmente, muitos Tribunais têm reduzido exponencialmente o valor das multas arbitradas pelo magistrado de 1º grau, o que de certa forma incentiva com que as partes descumpram as determinações judiciais.
Caso você tenha sido vítima de um reajuste abusivo por parte do plano de saúde ou conheça alguém que já passou por isso, informe-a sobre seus direitos e sempre consulte um advogado especializado na matéria para lhe auxiliar.
O descumprimento da lei, caso venha a causar prejuízo a algum consumidor pode ser reparado por meio de uma ação judicial, na qual o consumidor poderá pedir o ressarcimento de prejuízos sofridos, e também uma indenização, seja por dano material ou até mesmo por dano moral.
Agora, quando em uma ação judicial há uma determinação judicial para cumprimento de alguma obrigação, o descumprimento da mesma coloca a empresa em um grave perigo de ter que suportar uma multa, que inclusive pode ser imposta por dia de descumprimento, ou seja, a cada dia que a empresa deixar de cumprir a determinação judicial, ela passará a ter um débito no valor a ser arbitrado pelo juiz.
Foi o que aconteceu em um julgamento da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará, onde uma consumidora buscou o judiciário para se insurgir contra um aumento do valor da mensalidade do seu plano de saúde considerado por ela abusivo. O valor da mensalidade aumentou por ocasião do reajuste por mudança de faixa etária, e de R$ 293,01 saltou para R$ 434,44, ou seja, um reajuste de 65%.
A consumidora pediu à título de antecipação dos efeitos da tutela - popularmente conhecida como liminar - para que desde o início do processo o reajuste fosse fixado para R$ 357,07, o que foi aceito pelo juiz, que determinou que o plano de saúde cobrasse o valor acima referido até que o processo fosse julgado, fixando inclusive uma multa diária no valor de R$ 2.000,00 para cada dia de descumprimento da determinação.
Sem fundamentar o motivo, o plano de saúde simplesmente descumpriu a determinação judicial, aplicando à consumidora idosa um reajuste abusivo, o que fez com que o plano fosse condenado a uma multa no valor de R$ 556.000,00, no entanto, a Unimed recorreu da decisão e o TJ/CE reduziu a multa para R$ 132.000,00.
As multas diárias são impostas para que a parte seja compelida ao cumprimento da determinação judicial, e a sua recusa importa no pagamento da multa, mas, infelizmente, muitos Tribunais têm reduzido exponencialmente o valor das multas arbitradas pelo magistrado de 1º grau, o que de certa forma incentiva com que as partes descumpram as determinações judiciais.
Caso você tenha sido vítima de um reajuste abusivo por parte do plano de saúde ou conheça alguém que já passou por isso, informe-a sobre seus direitos e sempre consulte um advogado especializado na matéria para lhe auxiliar.
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