A 4ª promotoria de justiça de defesa do consumidor (Prodecon) do
Distrito Federal e territórios, protocolou uma ação civil pública contra
a Empresa MRV engenharia, em razão de atraso na entrega do
empreendimento intitulado de "Altos da Taguatinga II".
Além do
atraso na entrega, os promotores encontraram diversas divergências entre
o que foi prometido contratualmente e a realidade da obra, sem diversas
áreas de lazer que estavam nas maquetes e nos contratos entabulado
entre a construtora e seus clientes.
A promotoria defende que a
empresa indenize cada um dos mais de 100 consumidores em 300 salários
mínimos pelo atraso na entrega do imóvel, bem como pelas diversas
divergências entre o que fora contratado e o que será entregue.
Importante
ressaltar que em casos como este, o consumidor não precisa esperar que o
Ministério Público tome uma iniciativa judicial para defendê-los, pois
podem, coletiva ou individualmente ingressar com uma ação pelos danos
materiais e morais suportados, que varia caso a caso.
Pelo atraso
na entrega, o consumidor pode exigir que lhe seja indenizado o montante
que ele teve que suportar de aluguéis durante o período em que o imóvel
deveria ter sido entregue e não o foi, ao passo que o dano moral pode
ser configurado pelo simples fato de ter adiado o sonho da casa própria.
Todos
que adquirem um imóvel na planta planejam sua mudança durante toda fase
de evolução da obra, logo, o dano moral resta evidente, a partir do
momento em que o contrato fora descumprido. Há ainda caso de casais que
planejam a data do casamento para logo após a entrega das chaves,
ocasião em que o atraso na entrega causa prejuízos inimagináveis.
Envie suas dúvidas para que elas sejam respondidas. Este site foi desenvolvido para esclarecer as maiores dúvidas dos consumidores, bem como auxiliá-los a resolver seus problemas.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários