sexta-feira, 1 de julho de 2016

Construtora pode ter que pagar R$ 28.000.000,00 por atraso em obra. A conduta reiterada da empresa pode lhe render um prejuízo milionário. Saiba se você tem direito a receber a indenização.

A 4ª promotoria de justiça de defesa do consumidor (Prodecon) do Distrito Federal e territórios, protocolou uma ação civil pública contra a Empresa MRV engenharia, em razão de atraso na entrega do empreendimento intitulado de "Altos da Taguatinga II".

Além do atraso na entrega, os promotores encontraram diversas divergências entre o que foi prometido contratualmente e a realidade da obra, sem diversas áreas de lazer que estavam nas maquetes e nos contratos entabulado entre a construtora e seus clientes.

A promotoria defende que a empresa indenize cada um dos mais de 100 consumidores em 300 salários mínimos pelo atraso na entrega do imóvel, bem como pelas diversas divergências entre o que fora contratado e o que será entregue.

Importante ressaltar que em casos como este, o consumidor não precisa esperar que o Ministério Público tome uma iniciativa judicial para defendê-los, pois podem, coletiva ou individualmente ingressar com uma ação pelos danos materiais e morais suportados, que varia caso a caso.

Pelo atraso na entrega, o consumidor pode exigir que lhe seja indenizado o montante que ele teve que suportar de aluguéis durante o período em que o imóvel deveria ter sido entregue e não o foi, ao passo que o dano moral pode ser configurado pelo simples fato de ter adiado o sonho da casa própria.

Todos que adquirem um imóvel na planta planejam sua mudança durante toda fase de evolução da obra, logo, o dano moral resta evidente, a partir do momento em que o contrato fora descumprido. Há ainda caso de casais que planejam a data do casamento para logo após a entrega das chaves, ocasião em que o atraso na entrega causa prejuízos inimagináveis.

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