O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença prolatada
pelo juiz da 5ª Vara Cível de Brasília, que condenou o hotel M.B. a
indenizar um casal em R$ 10.000,00 (dez mil reais) pela má prestação dos
serviços.
O pai do autor havia dado de presente de casamento ao
casal a reserva em uma suíte nupcial do hotel. Houve a confirmação por
meio eletrônico e presencial, no entanto, de madrugada, após realizada a
hospedagem, o casal foi comunicado que o hotel não havia recebido a
confirmação de pagamento, e, desta forma, os mesmos teriam que ir para
um quarto comum.
Não bastando este fato, já realojados em outro
quarto o casal foi surpreendido pela entrada abrupta e não anunciada de
um funcionário do hotel exatamente no momento em que o casal estava
consumando o matrimônio.
O hotel alegou no processo que os
autores não haviam enviado o comprovante de pagamento com antecedência,
bem como que não afixaram a placa de "não perturbe", nem mesmo trancaram
a porta, o que não foi suficiente para se esquivar do dever de
indenizar.
Importante mencionar no caso acima - retirado do site
do TJ/DF - que com a simples comprovação de pagamento do quarto no
processo já seria suficiente para que o casal ganhasse a ação, isso
porque não é obrigação do consumidor comprovar o pagamento, e sim que o
hotel tivesse ciência do pagamento tão logo ele fosse realizado.
O
valor do dano moral em R$ 10.000,00 se mostrou bastante tímido, pois em
um momento especial da vida do casal que foi arruinado pela má
prestação dos serviços do hotel, deveria ser indenizado com quantia
maior, lembrando sempre que o dano moral é estipulado de acordo com a
capacidade financeira das partes envolvidas no litígio, bem como a
extensão do dano.
Para se ter uma base, um cliente de nosso
escritório conseguiu R$ 20.000,00 por ter tido problemas na lista de
casamento deixada em um site de uma grande loja de varejo, matéria esta
que também já foi contada no site.
Envie suas dúvidas para que elas sejam respondidas. Este site foi desenvolvido para esclarecer as maiores dúvidas dos consumidores, bem como auxiliá-los a resolver seus problemas.
sexta-feira, 1 de julho de 2016
Casal é indenizado em R$ 10.000,00 por constrangimento na lua-de-mel. O quarto foi invadido por funcionário enquanto o casal consumava o matrimônio.
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