sexta-feira, 1 de julho de 2016

Portabilidade bancária Saiba tudo que é importante para fugir dos juros altos.

Há anos o consumidor já tem ciência de que possui direito a realizar a portabilidade de empresas de telefonia, de modo a poder trocar de operadora, sem que para isso seja necessária a troca de seu número. Tal medida que foi tão útil aos clientes das operadoras que precisavam de pagar contas mais baratas, mas que não trocavam de empresa pelo prejuízo (pessoal e profissional) decorrente da troca de número.

Porém, no ano de 2006, por meio da Resolução nº 3.402/06, o Banco Central do Brasil, o consumidor brasileiro pode se valer da portabilidade também para os bancos.

Em verdade são duas as opções de portabilidade bancária para o consumidor, a de transferir para outro banco sua conta salário, de modo que não poderá o banco primário cobrar qualquer taxa ou tarifa para realizar o repasse para instituição escolhida pelo cliente, e também a portabilidade das dívidas contraídas por meio de empréstimos, financiamentos, etc.

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