Há anos o consumidor já tem ciência de que possui direito a realizar a
portabilidade de empresas de telefonia, de modo a poder trocar de
operadora, sem que para isso seja necessária a troca de seu número. Tal
medida que foi tão útil aos clientes das operadoras que precisavam de
pagar contas mais baratas, mas que não trocavam de empresa pelo prejuízo
(pessoal e profissional) decorrente da troca de número.
Porém,
no ano de 2006, por meio da Resolução nº 3.402/06, o Banco Central do
Brasil, o consumidor brasileiro pode se valer da portabilidade também
para os bancos.
Em verdade são duas as opções de
portabilidade bancária para o consumidor, a de transferir para outro
banco sua conta salário, de modo que não poderá o banco primário cobrar
qualquer taxa ou tarifa para realizar o repasse para instituição
escolhida pelo cliente, e também a portabilidade das dívidas contraídas
por meio de empréstimos, financiamentos, etc.
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