sábado, 2 de julho de 2016

Empresa de formatura é condenada pela má prestação de serviços. No total a empresa teve que desembolsar R$ 5.150,50 para pagar as indenizações.

O 6º Juizado Cível Especial de Brasília julgou o processo onde a empresa especializada em festas de formatura "Fábrica de Formaturas" foi condenada ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais a uma formanda que foi vítima da má prestação de serviços  no dia de sua festa de formatura.

A empresa teria deixado de servir a mesa da formanda de modo adequado e não se defendeu das alegações da mesma, deixando de comparecer à audiência de tentativa de conciliação, motivo pelo qual fora condenada pelo magistrado.

Ao não comparecer a uma audiência de tentativa de conciliação, a empresa ficou sem defesa, e assim, considerou-se verdadeiro todos os fatos alegados na petição inicial pela parte autora (a formanda).

A juíza fundamentou sua sentença afirmando que a festa de formatura é um momento único da vida de toda pessoa, razão pela qual a má prestação dos serviços acarretou em danos que ultrapassam o mero dissabor, logo, atingiu a moral da formanda, de modo que justa foi a condenação que determinou o pagamento de R$ 2.150,50 de danos materiais e R$ 3.000,00 de danos morais à autora.

Importante salientar que a mesma ação caso fosse protocolada na justiça comum e não no juizado especial - mais conhecido como  "juizado de pequenas causas" - muito provavelmente o dano moral seria arbitrado em valor mais elevado, portanto, se você já foi vítima de um caso semelhante, ou conheça alguém que já tenha sido, sempre peça para que um advogado de sua confiança analise o caso antes de procurar a justiça por conta própria.

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