Aumentou-se muito nos últimos anos o número de reclamações de
consumidores acerca de imóveis comprados na planta. São várias as
reclamações acerca das ilegalidades cometidas pelas construtoras, dentre
elas as mais recorrentes são:
1- Taxa de corretagem: É ilegal a taxa de corretagem
cobrada do comprador do imóvel, visto que o corretor de imóveis que
efetuou a venda fora contratado pela construtora, portanto, ela é quem
deve pagá-lo. A justiça tem determinado a devolução de tal o dinheiro gasto pelo consumidor.
2- Prazo de entrega: Algumas construtoras não cumprem com o contrato
celebrado e atrasam a entrega do imóvel comprado, portanto, devem elas
arcar com os prejuízos causados aos consumidores.
• Algumas
construtoras inserem no contrato uma cláusula prevendo o atraso da obra
em até 180 dias, o que é ilegal, visto que se cabe à construtora atrasar
a entrega da obra, deveria caber também ao consumidor atrasar o pagamento das
parcelas, o que não ocorre. Esta cláusula também está sendo
judicialmente revertida pelos Tribunais de todo o Brasil.
3- Dano
Material: É todo o prejuízo que deve ser ressarcido ao consumidor que
teve algum dano com o atraso da obra, como por exemplo, o pagamento de
aluguel. Portanto, se a obra demorou um ano além do estipulado em
contrato para ser entregue, deve a construtora arcar com todo o prejuízo
financeiro suportado pelo consumidor, logo, deve ressarci-lo de todos
os alugueis pagos desde o dia em que a obra deveria ter sido entregue
até a data efetiva da entrega. Despesas de condomínio também só devem
ser cobradas quando o consumidor já tiver recebido o imóvel.
4- Dano
Moral: O abalo psicológico sofrido pelo consumidor com o atraso da obra
também deve ser ressarcido, tendo em vista que as pessoas fazem planos
com a compra do imóvel, algumas até se casam em determinada data por
causa da promessa da entrega do imóvel.
Envie suas dúvidas para que elas sejam respondidas. Este site foi desenvolvido para esclarecer as maiores dúvidas dos consumidores, bem como auxiliá-los a resolver seus problemas.
sexta-feira, 1 de julho de 2016
Compra de imóveis na planta: Saiba quais são os 4 maiores problemas enfrentados pelos consumidores.
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