Até mesmo na hora do lazer o direito do consumidor deve ser respeitado
e exigido pelo cliente.
Desta forma vamos abordar os temas mais polêmicos no que se
refere ao direito do consumidor na hora do lazer, e são eles:
1)
Couvert artístico: É permitido às empresas cobrarem o couvert artístico,
no caso de haver uma banda tocando músicas ao vivo por exemplo, no
entanto, para que esta cobrança seja feita, deve o estabelecimento fixar
logo na entrada um cartaz com as informações dos artistas que tocarão
na ocasião, tal como nome do(s) artista(s), duração do espetáculo,
horário de início e término, horário das pausas para descanso, preço
cobrado, além de permitir uma tolerância para que o consumidor possa
sair sem pagar o preço do couvert. Tais informações também devem estar visíveis no caixa, nos cardápios, etc.
2) Perda da comanda: É muito
comum que alguns bares e boates cobrem uma multa no caso da perda da
comanda (aquela ficha individual que registra o consumo). O valor desta
multa, via de regra é muito alta, para compensar até mesmo um eventual
consumo exagerado do consumidor, no entanto, tal prática é ILEGAL, pois
cabe ao estabelecimento comercial contabilizar o consumo individual de
cada cliente. Caso seja vítima de uma cobrança ilegal por ocasião da
perda da comanda, não pague a multa, exija o pagamento apensa daquilo
que foi consumido.
3) Consumação mínima: A consumação mínima
também é algo ILEGAL, frequentemente encontrado pelo consumidor em boates. Tal prática ilegal é
considerada Venda Casada, tendo em vista a obrigatoriedade de consumo
forçado por parte do estabelecimento. Pode a boate cobrar uma entrada de
seus clientes, pode ela também oferecer gratuitamente uma consumação
para quem compre camarote por exemplo, mas jamais pode exigir a
consumação mínima de um frequentador daquele local.
4) Filas: A
maioria das boates possuem filas para entrar, as vezes duas filas são
formadas, sendo uma para "pista" e outra para o camarote, o que facilita o
cadastro, bem como o acesso do consumidor para o espaço comprado. O que
não pode neste caso, é o consumidor que está na fila da pista, por
exemplo, ser preterido por outro que chegou depois, é o famoso “fura
fila”, que entra na frente de todos porque é amigo do segurança, amigo
da hostess, ou até mesmo do proprietário da boate. Tal prática apesar de
ser muito comum, é ilegal, e vai contra os princípios do Código de
Defesa do Consumidor, visto que acaba por tratar os consumidores de
forma desigual, o que pode inclusive ocasionar um processo por danos
morais a favor do consumidor, visto que tal evento lhe diminui perante
os outros, ocasionando uma situação vexatória e humilhante.
5)
Couvert/ Entradas: Alguns restaurantes oferecem a seus clientes logo que
estes entram no local, o couvert, que nada mais é do que uma entrada ou
aperitivos que são servidos antes do pedido principal. O que muitos
deles não informam é que esta entrada é paga, nem mesmo seu valor, desta
forma, esta cobrança é indevida, pois tudo que é oferecido ao
consumidor sem sua solicitação, deve ser considerado como amostra grátis.
(parágrafo único do artigo 39 do C.D.C.)
6) Taxa de Serviço: É o
famoso 10% do garçom. A referida prática apesar de frequente é ILEGAL,
pois não pode o estabelecimento cobrar um valor como taxa de serviço,
pois o consumidor paga os 10% se ele tiver a vontade de fazê-lo, caso
contrário ele não é obrigado, muito menos pode sofrer qualquer
reprimenda por tal motivo.
• Caso o estabelecimento comercial
impeça a saída do consumidor do local onde foi feita alguma cobrança
indevida (como por exemplo no caso do couvert, 10% do garçom, perda da
comanda e da consumação mínima), pode o consumidor ligar para a polícia
informando o ocorrido, exigindo inclusive a realização de um Boletim de
Ocorrência, enquadrando o estabelecimento por cárcere privado, para que
depois ingresse com uma ação na justiça requerendo uma indenização por
danos morais.
Envie suas dúvidas para que elas sejam respondidas. Este site foi desenvolvido para esclarecer as maiores dúvidas dos consumidores, bem como auxiliá-los a resolver seus problemas.
sexta-feira, 1 de julho de 2016
Saiba quais são os seus direitos na hora do lazer (couvert artístico, perda da comanda, consumação mínima e taxas de serviço)
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