quarta-feira, 29 de junho de 2016

Justiça determina aplicação de lei federal para limitar empréstimos consignados em no máximode 30% do salário bruto.

Dentre as modalidade de empréstimos, o consignado é o que oferece os menores juros do mercado. Isso porque a garantia da instituição financeira receber o pagamento por tal empréstimo é bastante elevada, portanto, o risco de calote é quase nulo.

Desta forma, as instituições financeiras têm nos servidores públicos seu maior alvo para oferecer créditos, e, por muitas vezes acabam consignando valores acima do que é permitido por lei, ou seja, 30% do salário bruto do servidor.

É muito fácil saber se o servidor encontra na situação acima descrita, basta com que ele pegue o salário bruto (aquele valor mais alto, sem contar os descontos) e multiplique por 30%. O resultado será a margem consignável permitida por lei, logo, se a soma de todos os empréstimos bancários ultrapassar tal valor, o servidor público pode recorrer ao judiciário para regularizar sua situação.

Para ingressar com a ação o servidor precisa ter em mãos os seguintes documentos:
1- RG, CPF e comprovante de residência;
2- Holerites dos últimos 5 anos com os consignados;
3- Extrato dos empréstimos consignados realizados nos últimos 5 anos (e-consig);
4- Atestados médicos ou laudos que comprovam que o servidor faz tratamento de saúde (este documento não é obrigatório).

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