Não é raro ouvir queixas de consumidores que são cobrados por multas aplicadas pelas concessionárias de energia elétrica.
Muito
embora a concessionária não escreva com todas as letras se tratar de
casos de fraude (o famoso "gato"), em verdade é disso que os
consumidores são acusados.
Nestes casos, para provar quem está certo, se o consumidor ou a concessionária, um grande instrumento de prova é o histórico de consumo
do cliente, documento que registra mensalmente o gasto de energia do
imóvel em questão. Caso o consumo não tenha alterações significativas
após a substituição do relógio medidor, fica evidente que não houve uso
de energia elétrica sem a devida contraprestação pecuniária por parte do
cliente.
Num julgado do juiz da 11ª Vara Cível de
Campo Grande, onde restou comprovado não haver qualquer fraude por parte
do consumidor, o juiz condenou a concessionária de energia elétrica a
declarar inexistente um débito de R$ 30.021,48 (trinta mil e vinte e um
reais e quarenta e oito centavos), além de beneficiar o consumidor com
uma indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil
reais).
Desta forma, a concessionária de energia
elétrica condenada com certeza terá mais cautela ao acusar outro
consumidor pela prática do "gato".
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