quarta-feira, 29 de junho de 2016

Consumidor que foi acusado de fraudar medidor de energia recebe danos morais. Entenda o caso.

Não é raro ouvir queixas de consumidores que são cobrados por multas aplicadas pelas concessionárias de energia elétrica.

Muito embora a concessionária não escreva com todas as letras se tratar de casos de fraude (o famoso "gato"), em verdade é disso que os consumidores são acusados.

Nestes casos, para provar quem está certo, se o consumidor ou a concessionária, um grande instrumento de prova é o histórico de consumo do cliente, documento que registra mensalmente o gasto de energia do imóvel em questão. Caso o consumo não tenha alterações significativas após a substituição do relógio medidor, fica evidente que não houve uso de energia elétrica sem a devida contraprestação pecuniária por parte do cliente.

Num julgado do juiz da 11ª Vara Cível de Campo Grande, onde restou comprovado não haver qualquer fraude por parte do consumidor, o juiz condenou a concessionária de energia elétrica a declarar inexistente um débito de R$ 30.021,48 (trinta mil e vinte e um reais e quarenta e oito centavos), além de beneficiar o consumidor com uma indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Desta forma, a concessionária de energia elétrica condenada com certeza terá mais cautela ao acusar outro consumidor pela prática do "gato".

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