O marketing dos bancos não tem limite quando o assunto é angariar novos
clientes para aumentar os lucros. Uma modalidade não tão nova de
"conquistar" novos clientes é a prática de enviar um cartão de crédito
para pessoas que não são correntistas do banco.
Na prática tal
ato não causa maiores transtornos ao consumidor caso ele não faça o
desbloqueio do famoso dinheiro de plástico, e o jogue fora, no entanto, o
judiciário já firmou entendimento de que o simples envio de cartão de
crédito não solicitado, por si só já é um ato passível de indenização
por danos morais ao consumidor que recebeu o produto sem solicitação.
As
sentenças tem se baseado no próprio Código de Defesa do Consumidor, que
proíbe o envio não solicitado de qualquer produto ou serviço, conforme
transcrição abaixo:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
Outros
produtos quando enviados ao consumidor sem sua prévia autorização deve
ser considerado como amostra grátis, também com base na lei.
Portanto, fique atento e, caso aconteça algo parecido, procure seus direitos.
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