quarta-feira, 29 de junho de 2016

Envio não solicitado de cartão de credito gera dano moral.

O marketing dos bancos não tem limite quando o assunto é angariar novos clientes para aumentar os lucros. Uma modalidade não tão nova de "conquistar" novos clientes é a prática de enviar um cartão de crédito para pessoas que não são correntistas do banco.

Na prática tal ato não causa maiores transtornos ao consumidor caso ele não faça o desbloqueio do famoso dinheiro de plástico, e o jogue fora, no entanto, o judiciário já firmou entendimento de que o simples envio de cartão de crédito não solicitado, por si só já é um ato passível de indenização por danos morais ao consumidor que recebeu o produto sem solicitação.

As sentenças tem se baseado no próprio Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o envio não solicitado de qualquer produto ou serviço, conforme transcrição abaixo:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
Outros produtos quando enviados ao consumidor sem sua prévia autorização deve ser considerado como amostra grátis, também com base na lei.

Portanto, fique atento e, caso aconteça algo parecido, procure seus direitos.

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