quinta-feira, 18 de agosto de 2016

Justiça condena município de Bonito a indenizar vítima de acidente ocasionado por um bueiro aberto

Uma vítima de acidente ocasionado por um bueiro aberto e não sinalizado ganhou um processo na justiça em que buscava duas indenizações, sendo uma por dano moral, e outra por danos materiais.

Conforme documentos levados ao processo, a vítima do acidente de trânsito caiu em um bueiro destampado sofrendo vários ferimentos, ficando desacordado e tendo que ser levado ao hospital por populares, onde permaneceu internado por 15 dias, tendo que passar inclusive por uma cirurgia no pé.

Por determinação médica, a vítima do acidente ainda teve que ficar afastado do trabalho durante 90 dias para ter uma recuperação satisfatória, aumentando ainda mais seu prejuízo material por ocasião do acidente, uma vez que sua moto também ficara destruída.

O município de Bonito alegou que a responsabilidade pelo bueiro aberto seria da concessionária de serviço de tratamento e abastecimento de água e esgoto do município, no entanto, tal argumento foi rechaçado pelo juiz e pelos desembargadores que julgaram a ação, condenando o município a indenizar a vítima em R$ 13.380,00 pelos danos materiais causados, bem como 10 salários mínimos pelos danos morais.

Importante ressaltar que no caso, tanto a prefeitura de Bonito, quanto a concessionária de água são responsáveis solidárias pelo evento danoso, portanto, pouco importa quem foi acionado na justiça, ambos têm o dever de indenizar.

Em casos como o presente também é importante verificar de quem é a responsabilidade pelo bueiro, pois caso ele seja este necessário para captação e transporte de águas pluviais, a responsabilidade será exclusiva do município, ao passo que se for do serviço de abastecimento de água/esgoto, a responsabilidade é tanto da concessionária quanto do município. Pode ainda o bueiro ser para passar o cabeamento de empresa de telefonia, ocasião em que esta será responsabilizada pelo evento danoso, assim como o município, pois ambos têm o dever de zelar pela integridade das vias públicas, e responde por danos causados a terceiros, independente de culpa.

sábado, 6 de agosto de 2016

Consumidora recebe de volta juros abusivos cobrados por banco

O juiz da 19ª Vara Cível de competência especial da comarca de Campo Grande/MS, Ricardo Gomes Façanha declarou abusivo os juros praticados pelo banco Santander condenando-o a devolver tudo que foi pago de juros acima da média do mercado. Segundo cálculos, a consumidora deverá receber mais de R$ 8.000,00 pela diferença entre os juros legais e os considerados abusivos.

ENTENDA O CASO:

A consumidora ingressou com uma ação judicial, uma vez que desconfiou que os juros praticados pelo banco seria abusivo. O contrato foi celebrado em novembro de 2011, ocasião em que a consumidora pegou emprestado pouco mais de R$ 6.000,00, devendo pagar ao banco 32 parcelas no valor de R$ 577,95 cada, o que totalizou R$ 18.494,40. Os juros totais praticados pelo banco ficou em mais de 8%, o que fez com que o pagamento total ficasse mais de 3 vezes o valor tomado emprestado.

Analisando os juros praticados pelo mercado à época da contratação do empréstimo, o juiz verificou que a média do mercado naquele mês de novembro de 2011 foi de 3,36%, logo, os juros praticados pelo banco réu extrapolou em praticamente 5% a média de mercado, sendo assim, considerado abusivo pelo magistrado.

Destacou ainda o magistrado: " De fato, comparando-se as taxas de juros remuneratórios cominada nos contratos de empréstimo com as informações divulgadas pelo Banco Central do Brasil verifica-se em concreto que há manifesta abusividade nos juros contratados, pois estão acima da taxa média praticada pelo mercado, que à época da contratação (novembro de 2011), em operações similares eram de 3,36% ao mês.". Desta forma, a consumidora conseguiu receber de volta a diferença dos juros que extrapolaram a média de mercado.

O consumidor que desconfiar que está pagando juros acima da média praticada pelo mercado pode entrar no site do Banco Central e pesquisar os juros praticados pelo mercado na época da contratação do empréstimo, e depois calcular no próprio site do banco central, por meio da "calculadora do cidadão" para ver o que está se pagando de juros acima da média do mercado.

Seguindo estes passos o consumidor pode tomar a decisão de entrar ou não na justiça. Caso este consumidor queira se beneficiar desta ação, deve procurar um advogado de sua confiança para ingressar com um processo na justiça comum, e fazer valer os seus direitos.

segunda-feira, 18 de julho de 2016

Revisional de contratos. Saiba quando ainda vale a pena entrar com esta ação.

Antigamente era comum ouvirmos consumidores falando que ganharam um processo de revisional de contrato de determinada instituição bancária, e que os juros daqueles contratos foram considerados abusivos, e com isso muitos consumidores conseguiram reduzir os valores de suas parcelas e até mesmo receber algum dinheiro de volta.

As revisionais de contrato eram feitas nos casos de financiamentos de veículos, imóveis e até mesmo de empréstimos, ou seja, qualquer tipo de contrato bancário poderia ter seus juros revisto pelo judiciário.

Mas hoje, ainda vale a pena entrar com a ação de revisional de contrato bancário?

Bem, de lá para cá algumas coisas mudaram. Por exemplo, àquela época muitos juízes consideravam abusivos contratos bancários com juros acima de 1% ao mês, mas hoje, só são considerados abusivos aqueles juros que ultrapassam a média praticada pelo mercado. Mas como posso saber quais eram os juros médios praticados pelo mercado à época em que contratei aquele financiamento ou empréstimo?

O Banco Central Central do Brasil disponibiliza em seu site os juros praticados por todos os bancos que atuam no Brasil em cada modalidade de empréstimo. Atualmente a lista encontra-se neste link.

Desta forma, conseguimos saber se os juros praticados pelos bancos serão considerados abusivos pelo judiciário ou não, logo, se estiverem acima do praticado pela média do mercado, poderão ser revistos, independentemente de se tratarem de empréstimo, financiamento de veículo, imóvel, etc.

Cientes disso o consumidor agora pode saber se está diante de um contrato com juros abusivos ou não, portanto, fique atento e em caso de juros abusivos, procure o judiciário.

sábado, 9 de julho de 2016

Já é possível consultar de graça se seu nome está sujo

O site da SERASA (www.serasaconsumidor.com.br/) está permitindo com que os consumidores façam uma pesquisa em seu CPF para constatar se seu nome está limpo. A pesquisa pode ser feita após a realização de um registro no próprio site para confirmação das informações pessoais.


Informações dos serviços de proteção ao crédito nos alertam que cerce de 60% dos apontamentos de consumidores em seus registros é indevida.

Como este número é bastante expressivo, devemos adotar como hábito a consulta de nosso nome perante esses registros para que saibamos o quanto antes se nosso nome está com restrições perante o comércio.

Um nome sujo pode impossibilitar com que a pessoa possa fazer empréstimos, levantar créditos, abrir crediários, manter seus limites bancários, participar de consórcios e até mesmo de parcelar suas compras no comércio, logo, os prejuízos são imensos.

Por causa disso, uma negativação indevida acarreta quase que 100% das vezes em um direito a receber uma indenização por danos morais da empresa que realizou o registro indevido. Neste caso, os juízes sequer exigem prova do dano moral ou do abalo sofrido pela vítima do apontamento indevido, o que no direito é chamado de dano moral presumido, portanto, há o dever de indenizar independente de se provar o dano. Esta regra porém não vale para quem já está negativado de forma correta por outra empresa.

Desta forma, todo consumidor deve, sempre que possível verificar se seu nome (CPF) está limpo ou se existe sobre ele alguma negativação indevida, e, havendo, deve procurar um advogado para ingressar com uma ação de danos morais contra a empresa. O valor das indenizações variam de um estado para o outro, mas sempre é uma oportunidade do consumidor ser indenizado pelo dano sofrido, portanto, fique atento e procure seus direitos de consumidor.

sábado, 2 de julho de 2016

Procon/SP denuncia INSS por prática abusiva.

Após várias denúncias de beneficiários, o Procon de São Paulo encaminhou ao Ministério Público uma denúncia de um golpe que vem sendo aplicado especialmente contra os beneficiários do INSS.

O golpe consiste em uma contratação fraudulenta de empréstimo consignado, onde sem o consentimento do beneficiário, uma quantia é depositada em sua conta, e, após, vários descontos são realizados na forma de empréstimo consignado.

Há casos onde mesmo após a devolução do valor supostamente emprestado, os descontos continuam, acarretando em imenso prejuízo ao cidadão vítima do golpe. Ressalta-se que o Código de Defesa do Consumidor garante que tudo que for enviado ao consumidor sem solicitação prévia deverá ser considerado AMOSTRA GRÁTIS, portanto, as financeiras que incorrerem nesta prática criminosa e lesiva ao consumidor podem amargar um grande prejuízo, mas para isso, o consumidor deve agir e procurar um advogado de sua confiança e ingressar na justiça para reparar esta situação.

O banco BMG detém a maior quantidade de reclamações por fraude e inclusive já foi multado em duas vezes pela prática abusiva no estado de São Paulo.

Os empréstimos nem sempre são realizados com a entrega de um cartão de crédito ao consumidor, porém, os descontos são realizados de modo como se fosse um empréstimo consignado "maquiado" de cartão de crédito, o que nos remete ao assunto envio de cartão de crédito não solicitado, que por si só já caracteriza dano moral ao consumidor, que sequer terá que provar na justiça os prejuízos sofridos, uma vez que neste caso o dano moral será presumido, conforme entendimento já pacificado pelos Tribunais.

Outro ponto que merece destaque é que o limite de empréstimo consignado de todo trabalhador, seja ele servidor público ou celetista é de 30% do seu salário bruto, caso os empréstimos estejam ultrapassando esta margem, também poderão ser objeto de uma ação judicial.

Fique sempre atento aos seus direitos, e ao menor sinal de desrespeito procure um advogado para lhe orientar.

Empresa de formatura é condenada pela má prestação de serviços. No total a empresa teve que desembolsar R$ 5.150,50 para pagar as indenizações.

O 6º Juizado Cível Especial de Brasília julgou o processo onde a empresa especializada em festas de formatura "Fábrica de Formaturas" foi condenada ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais a uma formanda que foi vítima da má prestação de serviços  no dia de sua festa de formatura.

A empresa teria deixado de servir a mesa da formanda de modo adequado e não se defendeu das alegações da mesma, deixando de comparecer à audiência de tentativa de conciliação, motivo pelo qual fora condenada pelo magistrado.

Ao não comparecer a uma audiência de tentativa de conciliação, a empresa ficou sem defesa, e assim, considerou-se verdadeiro todos os fatos alegados na petição inicial pela parte autora (a formanda).

A juíza fundamentou sua sentença afirmando que a festa de formatura é um momento único da vida de toda pessoa, razão pela qual a má prestação dos serviços acarretou em danos que ultrapassam o mero dissabor, logo, atingiu a moral da formanda, de modo que justa foi a condenação que determinou o pagamento de R$ 2.150,50 de danos materiais e R$ 3.000,00 de danos morais à autora.

Importante salientar que a mesma ação caso fosse protocolada na justiça comum e não no juizado especial - mais conhecido como  "juizado de pequenas causas" - muito provavelmente o dano moral seria arbitrado em valor mais elevado, portanto, se você já foi vítima de um caso semelhante, ou conheça alguém que já tenha sido, sempre peça para que um advogado de sua confiança analise o caso antes de procurar a justiça por conta própria.

Empresa é condenada em R$ 7.000,00 por acidente com passageira.

Uma cooperativa de transportes do Distrito Federal foi condenada ao pagamento de R$ 7.000,00 por causa de um acidente com uma de suas passageiras.

O acidente ocorreu, segundo a magistrada, porque o motorista da empresa trafegava em velocidade alta, mesmo com a pista molhada, o que fez com que o ônibus colidisse com outro veículo que estava na pista de rolamento.

Num trecho da sentença a juíza afirmou que em pista molhada, o cuidado deve ser redobrado:  “(...) é de conhecimento comum a qualquer motorista habilitado que as vias para tráfego de veículos se tornam mais perigosas por estarem molhadas, requerendo maior cautela dos condutores. No entanto, percebe-se que o preposto da ré ignorou tal premissa e não manteve distância de segurança em relação aos demais veículos que transitam na pista, assumindo o risco de causar a colisão ocorrida".

Fazemos uma alerta às empresas a aos consumidores que neste caso o passageiro está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor, e que há por parte da empresa de transporte a responsabilidade objetiva, ou seja, ela é obrigada a indenizar o passageiro independente de ter agido com culpa, pois, ainda que as justificativas para o acidente fossem válidas, restaria ainda para empresa o dever de indenizar o consumidor.

Todos devemos ficar atentos a estas informações, pois, qualquer acidente que o consumidor venha a sofrer dentro de um transporte pago, público ou privado, seja ele ônibus, trem ou avião, há por parte do consumidor o direito de ser indenizado, conforme defende o Código de Defesa do Consumidor.