Todos os consumidores
possuem para as empresas uma nota que influencia naquele momento em que
se concede ou não um crédito seja para realização de um empréstimo, até
mesmo para parcelamento de uma compra em uma loja de departamento ou
supermercado.
Por mais que não saibamos qual é nossa nota, todos a temos, e as empresas que se utilizam desta modalidade de avaliação para concessão de créditos podem estar negando créditos, ainda que tenhamos renda compatível, bem como capacidade de pagamento para a dívida que está sendo contraída.
Mas como funciona o sistema de pontuação? Vários são os bancos de dados consultados pelas empresas e várias também são as interpretações desta pontuação, que varia de acordo com a quantidade de crédito a ser tomado e a nota do consumidor.
Em regra, o cadastro vai de 0 a 1000 pontos, onde cada consumidor começa com 500 pontos. Cada parcela adimplida de créditos tomados, pontos são acrescentados ao "score" do consumidor, ao passo que a cada parcela atrasada ou não paga, pontos são retirados do "score" do mesmo. Assim, quanto mais pagamos por empréstimos ou compras parceladas atribuímos mais pontos ao nosso "score".
Seria este um sistema justo de concessão de créditos? Cremos que não, e a explicação é bastante lógica, pois, se uma pessoa é um consumidor financeiramente consciente, que paga suas compras à vista, que não realiza empréstimos provavelmente terá um "score" por volta de 500 pontos, ou seja, uma pontuação mediana, ainda que em verdade não apresente um risco de calote para qualquer empresa.
Por outro lado, uma pessoa que está à beira do superendividamento, que não terá dinheiro suficiente para pagar todas as contas do mês seguinte, com vários empréstimos, bem como uma grande quantidade de parcelamentos, mas, que até aquele momento ainda não deixou de honrar com seus compromissos, este provavelmente terá sua nota por volta dos 1000 pontos e conseguirá tomar ainda mais créditos.
Comparando os dois casos acima, tudo indica que o sistema de "score" pode não ser uma boa para o consumidor, nem mesmo para as empresas que fazem uso do mesmo.
QUESTÃO JURÍDICA
Várias pessoas já entraram com uma ação judicial contra as empresas que administram o sistema de "scoring" pleiteando uma indenização por danos morais pelo simples fato de terem um cadastro no sistema de pontuação que é utilizado pelas empresas.
Tal fato inclusive foi matéria de uma audiência pública realizada pelo Superior Tribunal de Justiça - a primeira daquele órgão - da qual tive a honra de participar, ocasião em que estava como presidente da Comissão de Defesa dos Direito do Consumidor da OAB/MS. Na ocasião ficou entendido que o simples fato de estar o consumidor cadastrado neste sistema não acarretaria em danos morais.
Tal decisão parece justa, uma vez que não é a empresa que realiza o cadastro que prejudica o consumidor, mas sim a empresa que nega o crédito utilizando-se deste cadastro de forma indevida. Desta forma, a melhor maneira do consumidor ingressar na justiça para pleitear seus direitos é contra a empresa que lhe negou crédito, mas, para isso, deve-se provar que não está negativado, que possui renda compatível ao valor da parcela, bem como possui capacidade de pagamento para com a dívida que está contraindo.
Esta matéria é bastante controversa entre os Tribunais por causa de seu ineditismo, mas, o consumidor que se sentir prejudicado e tiver seu crédito negado por causas desconhecidas poderá exigir que a empresa que lhe negou crédito fundamente por escrito e de modo objetivo porque não concedeu o almejado crédito.
Para os consumidores do Estado de Mato Grosso do Sul deixaremos abaixo um modelo de requerimento a ser protocolado na empresa que lhe negou crédito, e, caso esta não cumpra a determinação, uma ação judicial poderá resolver a situação. Deve-se imprimir duas vias do Requerimento e protocolar uma via na empresa que negou crédito, ficando com uma via com o consumidor, onde deve conter o carimbo ou assinatura comprovando o recebimento do documento por um representante da empresa. Tal protocolo também pode ser feito por AR.
Segue também em anexo a lei Estadual que obriga com que as empresas que neguem crédito ao consumidor se justifiquem por escrito e de forma objetiva explicando o porquê da negativa de crédito. Anexe a lei ao Requerimento e exija seus direitos.
Por mais que não saibamos qual é nossa nota, todos a temos, e as empresas que se utilizam desta modalidade de avaliação para concessão de créditos podem estar negando créditos, ainda que tenhamos renda compatível, bem como capacidade de pagamento para a dívida que está sendo contraída.
Mas como funciona o sistema de pontuação? Vários são os bancos de dados consultados pelas empresas e várias também são as interpretações desta pontuação, que varia de acordo com a quantidade de crédito a ser tomado e a nota do consumidor.
Em regra, o cadastro vai de 0 a 1000 pontos, onde cada consumidor começa com 500 pontos. Cada parcela adimplida de créditos tomados, pontos são acrescentados ao "score" do consumidor, ao passo que a cada parcela atrasada ou não paga, pontos são retirados do "score" do mesmo. Assim, quanto mais pagamos por empréstimos ou compras parceladas atribuímos mais pontos ao nosso "score".
Seria este um sistema justo de concessão de créditos? Cremos que não, e a explicação é bastante lógica, pois, se uma pessoa é um consumidor financeiramente consciente, que paga suas compras à vista, que não realiza empréstimos provavelmente terá um "score" por volta de 500 pontos, ou seja, uma pontuação mediana, ainda que em verdade não apresente um risco de calote para qualquer empresa.
Por outro lado, uma pessoa que está à beira do superendividamento, que não terá dinheiro suficiente para pagar todas as contas do mês seguinte, com vários empréstimos, bem como uma grande quantidade de parcelamentos, mas, que até aquele momento ainda não deixou de honrar com seus compromissos, este provavelmente terá sua nota por volta dos 1000 pontos e conseguirá tomar ainda mais créditos.
Comparando os dois casos acima, tudo indica que o sistema de "score" pode não ser uma boa para o consumidor, nem mesmo para as empresas que fazem uso do mesmo.
QUESTÃO JURÍDICA
Várias pessoas já entraram com uma ação judicial contra as empresas que administram o sistema de "scoring" pleiteando uma indenização por danos morais pelo simples fato de terem um cadastro no sistema de pontuação que é utilizado pelas empresas.
Tal fato inclusive foi matéria de uma audiência pública realizada pelo Superior Tribunal de Justiça - a primeira daquele órgão - da qual tive a honra de participar, ocasião em que estava como presidente da Comissão de Defesa dos Direito do Consumidor da OAB/MS. Na ocasião ficou entendido que o simples fato de estar o consumidor cadastrado neste sistema não acarretaria em danos morais.
Tal decisão parece justa, uma vez que não é a empresa que realiza o cadastro que prejudica o consumidor, mas sim a empresa que nega o crédito utilizando-se deste cadastro de forma indevida. Desta forma, a melhor maneira do consumidor ingressar na justiça para pleitear seus direitos é contra a empresa que lhe negou crédito, mas, para isso, deve-se provar que não está negativado, que possui renda compatível ao valor da parcela, bem como possui capacidade de pagamento para com a dívida que está contraindo.
Esta matéria é bastante controversa entre os Tribunais por causa de seu ineditismo, mas, o consumidor que se sentir prejudicado e tiver seu crédito negado por causas desconhecidas poderá exigir que a empresa que lhe negou crédito fundamente por escrito e de modo objetivo porque não concedeu o almejado crédito.
Para os consumidores do Estado de Mato Grosso do Sul deixaremos abaixo um modelo de requerimento a ser protocolado na empresa que lhe negou crédito, e, caso esta não cumpra a determinação, uma ação judicial poderá resolver a situação. Deve-se imprimir duas vias do Requerimento e protocolar uma via na empresa que negou crédito, ficando com uma via com o consumidor, onde deve conter o carimbo ou assinatura comprovando o recebimento do documento por um representante da empresa. Tal protocolo também pode ser feito por AR.
Segue também em anexo a lei Estadual que obriga com que as empresas que neguem crédito ao consumidor se justifiquem por escrito e de forma objetiva explicando o porquê da negativa de crédito. Anexe a lei ao Requerimento e exija seus direitos.
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