sábado, 2 de julho de 2016

O que fazer quando devolver o imóvel é a única saída?

Com o agravamento da crise nacional e o aumento do desemprego que atinge boa parcela da população brasileira, algumas famílias estão sendo obrigadas a devolver os imóveis comprados na planta, inclusive aqueles que sequer foram entregues.

Estatísticas apontam que de 2015 para cá, quase 50% dos compradores de imóvel na planta rescindiram o contrato por não conseguirem mais honrar com os pagamentos das parcelas, mesmo cientes de que perderiam um bom dinheiro com isso.

Mas quais são os direitos do consumidor em relação à devolução do imóvel adquirido na planta? Em verdade não há nenhuma legislação específica sobre o tema que defina qual o valor legal da multa a ser aplicada pela rescisão. Alguns juízes inclusive argumentam que o contrato faz lei entre as partes, e, se o consumidor estava ciente do valor da multa, sequer poderá se socorrer do judiciário para revisar as cláusulas abusivas. Por sorte, este é o entendimento é minoria dentro do judiciário.

Grande parte dos Tribunais têm entendido que não é razoável que o consumidor tenha ainda mais prejuízo num momento de instabilidade financeira, até mesmo porque o imóvel devolvido será comercializado novamente pela construtora, que inclusive poderá vendê-lo por um preço mais alto que anteriormente, uma vez que conforme a obra avança, o valor do imóvel aumenta. Logo, manter a multa abusiva afrontaria o Código de Defesa do Consumidor porque haveria uma vantagem exagerada à construtora, em detrimento do consumidor.

Desta forma, via de regra, o judiciário tem determinado que as construtoras não retenham valores declarados abusivos, no entanto, ainda não há um entendimento pacífico de quanto seria a multa legal a ser paga pelo desistente, tendo este valor variado em média entre 10% e 25% sobre o valor total já pago, portanto, se conhece alguém que pagou mais do que isso em multa pela desistência da compra do imóvel, informe-o que por meio do judiciário ele poderá reduzir o prejuízo.

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