sexta-feira, 1 de julho de 2016

Unimed é condenada a pagar danos morais em R$ 35.000,00 por negar neurocirurgia à consumidora.

O juiz da 12ª Vara cível de Campo Grande/MS, Dr. Wagner Mansur Saad condenou a Unimed por negar neurocirurgia a associada do plano de saúde.

Segundo o plano de saúde, houveram divergência de preço entre as cotações realizadas entre a operadora que realizou intercâmbio e a matriz do contrato, fato que atrasou a conclusão da decisão administrativa.

Com o aumento gradativo das dores crônicas, a autora da ação não pôde mais esperar e para que a cirurgia fosse realizada, de forma que ela mesma custeou os materiais necessários para realização do procedimento cirúrgico, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).

Em sua decisão, o magistrado justificou que a recusa ilegal ou retardamento da autorização de aquisição dos materiais necessários à cirurgia trouxe situação de extrema aflição e stress à autora, agravado pela sua necessidade de tratamento:

"Considerando por outro lado o dramático quadro de dor física aliado pela pressão psicológica quanto ao diagnostico de risco e de instalação de invalidez na hipótese de maior atraso o que se prorrogou pelo menos dois meses até que a autora assumindo risco financeiro seu, submeteu-se ao procedimento visando a evolução de sua saúde, a medida do justo é que a indenização esteja
no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)."

Muito embora o valor esteja acima da média do que normalmente é arbitrado pela justiça, temos que ele cumpre o carater punitivo-pedagógico da sentença, uma vez que além de indenizar a consumidora por todo transtorno sofrido, a sentença age como forma de evitar que casos semelhantes aconteçam novamente com outros associados.

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