O juiz da 12ª Vara cível de Campo Grande/MS, Dr. Wagner Mansur Saad
condenou a Unimed por negar neurocirurgia a associada do plano de saúde.
Segundo
o plano de saúde, houveram divergência de preço entre as cotações
realizadas entre a operadora que realizou intercâmbio e a matriz do
contrato, fato que atrasou a conclusão da decisão administrativa.
Com
o aumento gradativo das dores crônicas, a autora da ação não pôde mais
esperar e para que a cirurgia fosse realizada, de forma que ela mesma
custeou os materiais necessários para realização do procedimento
cirúrgico, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
Em
sua decisão, o magistrado justificou que a recusa ilegal ou
retardamento da autorização de aquisição dos materiais necessários à
cirurgia trouxe situação de extrema aflição e stress à autora, agravado
pela sua necessidade de tratamento:
"Considerando
por outro lado o dramático quadro de dor física aliado pela pressão
psicológica quanto ao diagnostico de risco e de instalação de invalidez
na hipótese de maior atraso o que se prorrogou pelo menos dois meses até
que a autora assumindo risco financeiro seu, submeteu-se ao
procedimento visando a evolução de sua saúde, a medida do justo é que a
indenização esteja
no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)."
Muito
embora o valor esteja acima da média do que normalmente é arbitrado
pela justiça, temos que ele cumpre o carater punitivo-pedagógico da
sentença, uma vez que além de indenizar a consumidora por todo
transtorno sofrido, a sentença age como forma de evitar que casos
semelhantes aconteçam novamente com outros associados.
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sexta-feira, 1 de julho de 2016
Unimed é condenada a pagar danos morais em R$ 35.000,00 por negar neurocirurgia à consumidora.
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