A servidora pública
Estadual aposentada Marilda Anciaes Duailibi Correa da Costa ingressou
com uma ação judicial para limitar os descontos de empréstimos
consignados a 30% de seu salário bruto com base em uma lei federal.
A justiça deu ganho de causa à servidora, e determinou que o banco lhe devolvesse todos os valores que haviam sido consignados acima da margem permitida por lei, devidamente corrigidos e atualizados a partir da data de cada consignação ilegal.
À época dos fatos, os consignados da servidora ultrapassavam 60% do seu salário bruto, de modo que as coisas mais simples se tornaram um obstáculo, como por exemplo a compra de alimentos e remédios.
Em primeiro grau o a juíza auxiliar da 20ª Vara Cível de competência especial Vania de Paula Arantes deu ganho de causa à servidora. Inconformado com a decisão, o banco réu impetrou um recurso de apelação, mas o recurso não alterou a decisão, visto que por unanimidade os desembargadores rechaçaram os argumentos do banco, declarando ilegal a consignação de mais do que 30% do salário bruto da servidora, e condenando o banco a devolver em parcela única tudo que foi consignado acima da margem, devidamente corrigido pelo IGP-M e com juros de 1% ao mês.
A decisão foi muito comemorada pela consumidora, uma vez que aos seus olhos a justiça foi feita, e todo o dano pelo qual a mesma passou foi recompensado e a servidora que se encontrava na situação de superendividada hoje já está com sua vida financeira estabilizada e investindo em seu próprio negócio, no ramo de administração de condomínios.
Este é um exemplo de consumidor que buscou pelos seus direitos, e, embora o processo tenha demorado alguns anos, a resposta do judiciário fez com que o banco fosse punido por não respeitar a lei. Que sirva de exemplo a outras pessoas que temem procurar ajuda para resolver seus problemas.
A justiça deu ganho de causa à servidora, e determinou que o banco lhe devolvesse todos os valores que haviam sido consignados acima da margem permitida por lei, devidamente corrigidos e atualizados a partir da data de cada consignação ilegal.
À época dos fatos, os consignados da servidora ultrapassavam 60% do seu salário bruto, de modo que as coisas mais simples se tornaram um obstáculo, como por exemplo a compra de alimentos e remédios.
Em primeiro grau o a juíza auxiliar da 20ª Vara Cível de competência especial Vania de Paula Arantes deu ganho de causa à servidora. Inconformado com a decisão, o banco réu impetrou um recurso de apelação, mas o recurso não alterou a decisão, visto que por unanimidade os desembargadores rechaçaram os argumentos do banco, declarando ilegal a consignação de mais do que 30% do salário bruto da servidora, e condenando o banco a devolver em parcela única tudo que foi consignado acima da margem, devidamente corrigido pelo IGP-M e com juros de 1% ao mês.
A decisão foi muito comemorada pela consumidora, uma vez que aos seus olhos a justiça foi feita, e todo o dano pelo qual a mesma passou foi recompensado e a servidora que se encontrava na situação de superendividada hoje já está com sua vida financeira estabilizada e investindo em seu próprio negócio, no ramo de administração de condomínios.
Este é um exemplo de consumidor que buscou pelos seus direitos, e, embora o processo tenha demorado alguns anos, a resposta do judiciário fez com que o banco fosse punido por não respeitar a lei. Que sirva de exemplo a outras pessoas que temem procurar ajuda para resolver seus problemas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários