Com o aumento na oferta de pacotes pelas agências de viagens,
muitas regras precisam ser consideradas e cumpridas no fechamento do
contrato. Este é o alerta da Comissão de Defesa dos Direitos do
Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MS).
De acordo com o
presidente da Comissão, Leandro Amaral Provenzano, é preciso preciso
ficar atento caso aconteça algum imprevisto que não seja de
responsabilidade do cliente e a viagem venha a ser cancelada. Segundo
ele, quem comprou um pacote e não foi inteiramente contemplado pelos
itens que constavam no fechamento da venda, também tem direitos
garantidos por lei.
Conforme Provenzano, se a viagem
não for realizada pela empresa aérea ou se for cancelada pela empresa
de turismo, por imprudência ou negligência, ou mesmo sem justificativa,
além do valor das passagens ou do pacote turístico, a empresa poderá ser
condenada ao pagamento de danos morais. Também é importante que o
consumidor guarde recibos, e-mails de reclamações enviados à empresa,
números de protocolos de atendimentos e qualquer outro meio que sirva de
comprovante para provar que foi prejudicado e merece ser ressarcido.
Quando se trata de viagens profissionais, a recomendação é anexar ao
processo comprovantes dos compromissos na cidade de destino, como por
exemplo convite do evento, reserva de hotel, entre outros documentos.
http://www.correiodoestado.com.br/noticia/saiba-como-agir-se-seu-pacote-de-viagem-for-cancelado/176737/
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