A Primeira Câmara
Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou um plano de
saúde a indenizar em R$ 15.000,00 um usuário que não recebeu autorização
para utilizar em cirurgia um aparelho indicado pelo médico.
O consumidor foi diagnosticado com epilepsia de difícil controle, que poderia inclusive causar infarto na artéria cerebral. Segundo informações do processo, o plano de saúde autorizou a cirurgia neurológica que o autor precisava fazer mas não cobriu o uso do aparelho Neuronavegador, que diminuiria os riscos do procedimento.
Segundo o magistrado, o plano não poderia recusar a autorização do aparelho indicado pelo médico: "Assim, se determinado procedimento cirúrgico está incluído na cobertura securitária, não é legítimo exigir que o segurado se submeta a ele mas não utilize os materiais necessários e indicados pelo médico responsável para o tratamento de sua saúde".
Importante ressaltar que cabe ao médico que atende o paciente indicar o tratamento adequado, inclusive quais materiais cirúrgicos precisa utilizar numa eventual operação, desta forma, a recusa do plano de saúde mostrando-se injustificada é passível de indenização por danos morais.
Poderia ainda o paciente mover uma ação judicial antes da realização da cirurgia para obrigar com que o plano de saúde autorizasse e custeasse o aparelho de modo a reduzir o risco do procedimento cirúrgico, o que seria melhor, ante a gravidade do procedimento realizado sem a utilização de tal aparelho.
Tais casos estão ficando cada vez mais comuns, e o consumidor deve ficar atento e jamais se submeter a procedimento cirúrgico mais invasivo por conta da recusa do plano de saúde. A recusa de um procedimento cirúrgico à vídeo, por exemplo, é absurda e coloca o usuário do plano a um risco de vida mais elevado e desnecessário, sem mencionar o fato de que o pós operatório pode se tornar mais demorado, caro e traumático.
Quando a saúde e a vida estão em risco, exija sempre o melhor tratamento, aquele indicado pelo médico, e, caso o plano de saúde recuse o procedimento, procure um advogado de sua confiança para que o mesmo estude o caso de ingressar com uma ação judicial. Não deixe de buscar seus direitos.
O consumidor foi diagnosticado com epilepsia de difícil controle, que poderia inclusive causar infarto na artéria cerebral. Segundo informações do processo, o plano de saúde autorizou a cirurgia neurológica que o autor precisava fazer mas não cobriu o uso do aparelho Neuronavegador, que diminuiria os riscos do procedimento.
Segundo o magistrado, o plano não poderia recusar a autorização do aparelho indicado pelo médico: "Assim, se determinado procedimento cirúrgico está incluído na cobertura securitária, não é legítimo exigir que o segurado se submeta a ele mas não utilize os materiais necessários e indicados pelo médico responsável para o tratamento de sua saúde".
Importante ressaltar que cabe ao médico que atende o paciente indicar o tratamento adequado, inclusive quais materiais cirúrgicos precisa utilizar numa eventual operação, desta forma, a recusa do plano de saúde mostrando-se injustificada é passível de indenização por danos morais.
Poderia ainda o paciente mover uma ação judicial antes da realização da cirurgia para obrigar com que o plano de saúde autorizasse e custeasse o aparelho de modo a reduzir o risco do procedimento cirúrgico, o que seria melhor, ante a gravidade do procedimento realizado sem a utilização de tal aparelho.
Tais casos estão ficando cada vez mais comuns, e o consumidor deve ficar atento e jamais se submeter a procedimento cirúrgico mais invasivo por conta da recusa do plano de saúde. A recusa de um procedimento cirúrgico à vídeo, por exemplo, é absurda e coloca o usuário do plano a um risco de vida mais elevado e desnecessário, sem mencionar o fato de que o pós operatório pode se tornar mais demorado, caro e traumático.
Quando a saúde e a vida estão em risco, exija sempre o melhor tratamento, aquele indicado pelo médico, e, caso o plano de saúde recuse o procedimento, procure um advogado de sua confiança para que o mesmo estude o caso de ingressar com uma ação judicial. Não deixe de buscar seus direitos.
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