Uma professora da rede Estadual de ensino, residente na cidade de
Nioaque/MS teve liminar deferida para consignar no máximo 30% de seu
salário bruto com empréstimos pessoais.
A servidora
chegou a ter retido em sua folha de pagamento mais de 62% de seu salário
para pagar empréstimos consignados, ocasionando em uma diminuição de
sua qualidade de vida pela privação da capacidade de comprar alimentos,
medicamentos e pagamento de contas dos serviços essenciais de água e luz
por exemplo.
Em sua decisão, o juiz da vara única de
Nioaque defendeu o direito da autora de ter retido no máximo 30% de seu
salário bruto, determinando que não é porque a servidora pública
estadual tenha assinado um contrato que este pode ultrapassar os limites
determinados pela lei, que é expressa a permitir no máximo a
consignação de 30% do salário bruto. Segue abaixo um trecho da sentença:
"Como
se sabe, há muito restou superada a máxima do pacta sunt servanda como
princípio absoluto a reger as relações contratuais, sendo certo que, por
vezes, a lei autoriza o julgador a
ponderar acerca da razoabilidade do pactuado e, por outras, a discricionariedade de intervir quando
há ilegalidade pontual na contratação, como se verifica no caso."
Desta
forma, o juiz proibiu com que os bancos consignassem os valores do modo
como vinha sendo realizado, ou seja, acima da margem legal. Com a
liminar o juiz determinou que a fonte pagadora bloqueie os valores
excedentes a 30% que seriam retidos à título de pagamento de empréstimos
consignados da folha de pagamento da servidora, conforme se verifica na
determinação judicial abaixo:
"Oficie-se à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização do Governo do Estado do
Mato Grosso do Sul, para que suspenda os descontos mencionados do benefício de aposentadoria
da parte autora, conforme determinações acima, no prazo de 05 (cinco) dias..."
Com
a decisão, mais uma servidora pública de Mato Grosso do Sul teve seus
direitos assegurados liminarmente enquanto aguarda o trâmite final da
ação, que decidirá definitivamente a demanda.
Caso
qualquer servidor público público (Municipal, Estadual ou Federal , aqui
incluindo os militares das forças armadas) tenha alguma dúvida se seus
consignados ultrapassam a margem legalmente permitida, é importante que
consulte sempre um advogado especializado, de sua confiança para dirimir
estas e outras dúvidas sobre os empréstimos consignados.
Envie suas dúvidas para que elas sejam respondidas. Este site foi desenvolvido para esclarecer as maiores dúvidas dos consumidores, bem como auxiliá-los a resolver seus problemas.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários