sexta-feira, 1 de julho de 2016

Mais um servidor público de MS tem liminar deferida em ação de empréstimo consignado. Servidora de Nioaque/MS consegue na justiça direito de consignar no máximo 30% de seu salário bruto para pagar empréstimos.

Uma professora da rede Estadual de ensino, residente na cidade de Nioaque/MS teve liminar deferida para consignar no máximo 30% de seu salário bruto com empréstimos pessoais.

A servidora chegou a ter retido em sua folha de pagamento mais de 62% de seu salário para pagar empréstimos consignados, ocasionando em uma diminuição de sua qualidade de vida pela privação da capacidade de comprar alimentos, medicamentos e pagamento de contas dos serviços essenciais de água e luz por exemplo.

Em sua decisão, o juiz da vara única de Nioaque defendeu o direito da autora de ter retido no máximo 30% de seu salário bruto, determinando que não é porque a servidora pública estadual tenha assinado um contrato que este pode ultrapassar os limites determinados pela lei, que é expressa a permitir no máximo a consignação de 30% do salário bruto. Segue abaixo um trecho da sentença:

"Como se sabe, há muito restou superada a máxima do pacta sunt servanda como princípio absoluto a reger as relações contratuais, sendo certo que, por vezes, a lei autoriza o julgador a
ponderar acerca da razoabilidade do pactuado e, por outras, a discricionariedade de intervir quando
há ilegalidade pontual na contratação, como se verifica no caso."

Desta forma, o juiz proibiu com que os bancos consignassem os valores do modo como vinha sendo realizado, ou seja, acima da margem legal. Com a liminar o juiz determinou que a fonte pagadora bloqueie os valores excedentes a 30% que seriam retidos à título de pagamento de empréstimos consignados da folha de pagamento da servidora, conforme se verifica na determinação judicial abaixo:

"Oficie-se à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização do Governo do Estado do
Mato Grosso do Sul, para que suspenda os descontos mencionados do benefício de aposentadoria
da parte autora, conforme determinações acima, no prazo de 05 (cinco) dias..."

Com a decisão, mais uma servidora pública de Mato Grosso do Sul teve seus direitos assegurados liminarmente enquanto aguarda o trâmite final da ação, que decidirá definitivamente a demanda.

Caso qualquer servidor público público (Municipal, Estadual ou Federal , aqui incluindo os militares das forças armadas) tenha alguma dúvida se seus consignados ultrapassam a margem legalmente permitida, é importante que consulte sempre um advogado especializado, de sua confiança para dirimir estas e outras dúvidas sobre os empréstimos consignados.

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