sexta-feira, 1 de julho de 2016

Juiz concede liminar a servidora que tinha mais de 30% de seu salário em empréstimos consignados.

O juiz da 20ª Vara Cível de Competência Especial da comarca de Campo Grande/MS, Dr. César Castilho Marques concedeu o pedido liminar de servidora pública estadual que possuía mais de 30% de seu salário bruto comprometido com empréstimos consignados.

O juiz lastreado na jurisprudência dominante, além de lei federal que versa sobre o tema proibiu a consignação de valores que ultrapassem a margem consignável legal de 30%, uma vez que com os descontos excessivos, não resta ao servidor valor suficiente para sua sobrevivência.

Muitos questionam a referida lei, uma vez que o servidor público teria ciência do contrato que assinou, portanto, deveria arcar com as consequências que seria o comprometimento de mais do que 30% de seu salário para pagamento dos empréstimos.

No entanto, tanto a fonte pagadora quanto os bancos que concederam limites acima dos que são permitidos pela legislação estão agindo de forma ilegal. Pensar diferente disso é permitir que as instituições financeiras possam celebrar contratos ilegais, prejudicando demasiadamente o consumidor de modo a retirar-lhe não só dinheiro necessário a sua subsistência, mas também sua dignidade.

Leis como esta são necessárias para proteger o consumidor brasileiro, que não possui o mínimo de educação financeira, pois tal matéria não é ensinada nas escolas, nem mesmo nas universidades, de modo que o superendividamento está presente em grande parte das famílias, independente de seu poder aquisitivo.

Caso queira ler o manual do Superendividado elaborado pelo IPEC, clique no link abaixo.

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