O juiz da 20ª Vara Cível de Competência Especial da comarca de Campo
Grande/MS, Dr. César Castilho Marques concedeu o pedido liminar de
servidora pública estadual que possuía mais de 30% de seu salário bruto
comprometido com empréstimos consignados.
O juiz lastreado na
jurisprudência dominante, além de lei federal que versa sobre o tema
proibiu a consignação de valores que ultrapassem a margem consignável
legal de 30%, uma vez que com os descontos excessivos, não resta ao
servidor valor suficiente para sua sobrevivência.
Muitos
questionam a referida lei, uma vez que o servidor público teria ciência
do contrato que assinou, portanto, deveria arcar com as consequências
que seria o comprometimento de mais do que 30% de seu salário para
pagamento dos empréstimos.
No entanto, tanto a fonte pagadora
quanto os bancos que concederam limites acima dos que são permitidos
pela legislação estão agindo de forma ilegal. Pensar diferente disso é
permitir que as instituições financeiras possam celebrar contratos
ilegais, prejudicando demasiadamente o consumidor de modo a retirar-lhe
não só dinheiro necessário a sua subsistência, mas também sua dignidade.
Leis
como esta são necessárias para proteger o consumidor brasileiro, que
não possui o mínimo de educação financeira, pois tal matéria não é
ensinada nas escolas, nem mesmo nas universidades, de modo que o
superendividamento está presente em grande parte das famílias,
independente de seu poder aquisitivo.
Caso queira ler o manual do Superendividado elaborado pelo IPEC, clique no link abaixo.
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