sexta-feira, 1 de julho de 2016

Estudante que esperou mais de 5 anos pelo diploma ganha R$ 4.000,00.

Uma Instituição de ensino superior do Vale do Itajaí foi condenada a indenizar uma aluna em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) corrigidos e atualizados, por não entregar diploma logo após a colação de grau.

Havia uma outra demanda jurídica envolvendo a aluna e a Instituição que versava sobre a reprovação daquela em uma matéria. A justiça deu ganhou de causa à acadêmica no outro processo também, de forma que não havia qualquer pendência de grade curricular, nem mesmo financeira capaz de impedi-la de receber o diploma, porém, mesmo assim a Instituição de ensino não entregou prontamente o diploma à aluna.

Desta forma, comprovada a ilegalidade por parte da empresa educacional, os desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiram que caberia à autora uma indenização de R$ 4.000,00 pela demora na emissão do seu diploma.

Deve-se observar que a autora na presente ação não provou que trabalha na área pela qual estudou (psicologia), de forma que não ganhou os pedidos de lucros cessantes. Tal fato também pode ter sido crucial para que o valor do dano moral fosse fixado em quantia módica, uma vez que de acordo com a extensão do dano, a quantia é demasiadamente baixa, uma vez que a autora não pôde exercer a profissão pela qual se capacitou.

O atraso na entrega de diplomas é mais comum do que imaginamos, e ainda existem instituições de ensino que cobram uma taxa para entrega dos mesmos, o que já foi declarado ilegal pela jurisprudência, portanto, caso seja vítima do atraso, junte provas - principalmente de que procurou emprego na área pela qual se capacitou, no entanto, pela falta de diploma a empreitada não obteve êxito - e entre na justiça pleiteando seus direitos.

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