Uma Instituição de ensino superior do Vale do Itajaí foi condenada a
indenizar uma aluna em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) corrigidos e
atualizados, por não entregar diploma logo após a colação de grau.
Havia
uma outra demanda jurídica envolvendo a aluna e a Instituição que
versava sobre a reprovação daquela em uma matéria. A justiça deu ganhou
de causa à acadêmica no outro processo também, de forma que não havia
qualquer pendência de grade curricular, nem mesmo financeira capaz de
impedi-la de receber o diploma, porém, mesmo assim a Instituição de
ensino não entregou prontamente o diploma à aluna.
Desta forma,
comprovada a ilegalidade por parte da empresa educacional, os
desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiram que
caberia à autora uma indenização de R$ 4.000,00 pela demora na emissão
do seu diploma.
Deve-se observar que a autora na presente ação
não provou que trabalha na área pela qual estudou (psicologia), de forma
que não ganhou os pedidos de lucros cessantes. Tal fato também pode ter
sido crucial para que o valor do dano moral fosse fixado em quantia
módica, uma vez que de acordo com a extensão do dano, a quantia é
demasiadamente baixa, uma vez que a autora não pôde exercer a profissão
pela qual se capacitou.
O atraso na entrega de diplomas é mais
comum do que imaginamos, e ainda existem instituições de ensino que
cobram uma taxa para entrega dos mesmos, o que já foi declarado ilegal
pela jurisprudência, portanto, caso seja vítima do atraso, junte provas -
principalmente de que procurou emprego na área pela qual se capacitou,
no entanto, pela falta de diploma a empreitada não obteve êxito - e
entre na justiça pleiteando seus direitos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários