sexta-feira, 1 de julho de 2016

Jornal O Estado repercute ação de escritório que trata de empréstimos consignados de servidor público.

Saiu no jornal O Estado mais uma matéria acerca dos empréstimos consignados de servidores públicos que conseguiram na justiça liminar para diminuir os descontos consignados acima da margem determinada pela lei.

Grande parte dos juízes têm entendido que os descontos acima de 30% do salário bruto do servidor público são ilegais, com base em uma lei federal que disciplina o tema. Com isso, vários servidores já conseguiram liminarmente cessar parte dos empréstimos que ultrapassavam este limite, e com isso conseguem ter maior qualidade de vida.

Os juízes têm fundamentado suas decisões com preceitos constitucionais de proteção ao salário, que possui verba de caráter alimentar, essencial para uma vida digna. Há casos de servidores que embora tenham salários de mais de R$ 3.000,00, acabam recebendo menos de R$ 100,00 por causa dos descontos ilegais.

Quem tiver interesse de entrar com a ação, deve procurar um advogado de confiança que entre com a referida ação munido dos documentos abaixo:

1- 60 últimos holerites;
2- Extrato do e-consig (extrato que contém a data da contratação de cada empréstimo, bem como o valor e a quantidade de parcelas);
3- Documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de residência;
4- Documentos médicos (exames, laudos, receitas, etc) do servidor ou de qualquer dependente financeiro do mesmo. Os documentos médicos não são essenciais, mas caso o servidor os tenha, ajudará na ação.

Para ler a matéria do Jornal O Estado, clique aqui.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários