Saiu no jornal O Estado mais uma matéria acerca dos empréstimos
consignados de servidores públicos que conseguiram na justiça liminar
para diminuir os descontos consignados acima da margem determinada pela
lei.
Grande parte dos juízes têm entendido que os
descontos acima de 30% do salário bruto do servidor público são ilegais,
com base em uma lei federal que disciplina o tema. Com isso, vários
servidores já conseguiram liminarmente cessar parte dos empréstimos que
ultrapassavam este limite, e com isso conseguem ter maior qualidade de
vida.
Os juízes têm fundamentado suas decisões com
preceitos constitucionais de proteção ao salário, que possui verba de
caráter alimentar, essencial para uma vida digna. Há casos de servidores
que embora tenham salários de mais de R$ 3.000,00, acabam recebendo
menos de R$ 100,00 por causa dos descontos ilegais.
Quem
tiver interesse de entrar com a ação, deve procurar um advogado de
confiança que entre com a referida ação munido dos documentos abaixo:
1- 60 últimos holerites;
2-
Extrato do e-consig (extrato que contém a data da contratação de cada
empréstimo, bem como o valor e a quantidade de parcelas);
3- Documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de residência;
4-
Documentos médicos (exames, laudos, receitas, etc) do servidor ou de
qualquer dependente financeiro do mesmo. Os documentos médicos não são
essenciais, mas caso o servidor os tenha, ajudará na ação.
Para ler a matéria do Jornal O Estado, clique aqui.
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