Antes de mais nada, de ouro, é
importante colocar nas bagagens a serem despachadas (na parte interna e
externa) o nome completo e endereço tanto de origem como o do destino do
viajante.
Outra dica é separar os objetos de maior valor para irem junto ao
passageiro em sua bagagem de mão.
No entanto, se isto não for possível e o
consumidor precisar despachar uma bagagem com objetos de valor, aqui vai uma dica de ouro, é extremamente
recomendável que o passageiro faça uma DECLARAÇÃO DE VALORES DAS BAGAGENS
DESPACHADAS, onde é permitido que a empresa aérea confira o conteúdo da mesma,
e cobre um valor adicional sobre o valor declarado.
Este procedimento pode ser
decisivo para o recebimento dos danos materiais.
Tomadas as
devidas precauções, e mesmo assim as malas foram extraviadas, o primeiro passo
é comunicar IMEDIATAMENTE a empresa de transporte aéreo sobre o extravio,
preenchendo o RIB (Registro de Irregularidade de bagagem).
Pode ainda o
consumidor se dirigir à uma delegacia do consumidor para formalizar um boletim
de ocorrência, bem como comunicar o ocorrido um uma seção da ANAC em até 15
dias da data do desembarque.
Munido de toda a documentação, o consumidor pode
ainda procurar um advogado de sua confiança para que o mesmo ingresse com uma
ação judicial a fim de ressarcimento dos danos MATERIAIS e MORAIS sofridos pelo
seu cliente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários