
Tal medida foi
necessária, haja vista o grande número de reclamações realizadas por
consumidores acerca dos maus serviços prestados pelas operadoras de telefonia
móvel, em especial de um plano específico de uma operadora onde fora comprovado
que a mesma realizava interrupções no serviço de forma proposital. Estima-se
que as quedas geraram uma receita extra à empresa de R$ 4.300.000,00 (quatro
milhões e trezentos mil reais).
O novo regulamento
abrange tanto que paga cada ligação de acordo com o tempo, quanto para quem
paga um valor fixo por ligação. No primeiro caso serão somadas as ligações
feitas para o mesmo número em menos de 120 segundos, e no segundo, as chamadas
sucessivas serão consideradas uma só.
Sendo assim, em caso de
descumprimento das operadoras de celulares, o consumidor pode se valer de todos
os tipos de provas para evidenciar que fora lesado, dentre elas fotos do tempo
das chamadas realizadas para o mesmo número onde o intervalo entre elas não é
superior a 120 segundos, extrato detalhado da conta de celular, em casos de
linhas pós-pagas, ou qualquer outro meio de prova que permita evidenciar as
chamadas sucessivas.
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