sexta-feira, 1 de julho de 2016

STJ decide que cobrar juros antes da entrega das chaves de imóvel em construção não é abusivo.

Em diversos julgados os ministros do Superior Tribunal de Justiça entenderam que não se considera abusiva a cláusula contratual que preveja a cobrança de juros antes da entrega das chaves.

Segundo os ministros, tal medida confere maior transparência ao contrato e vem ao encontro do direito de informação do consumidor, abrindo a possibilidade de correção de eventuais abusos.

Muito embora os ministros tenham firmado entendimento neste sentido, diversos especialistas da área do direito do consumidor viram tal medida como um retrocesso, pois os juros cobrados do consumidor acabam por deixar o contrato com valor indeterminado, haja vista que o planejamento financeiro deve ser feito com bastante cautela no momento da aquisição de qualquer imóvel, pois sempre há gastos inerentes à aquisição que nem sempre são lembrados pelo consumidor, como transferências, registros, matrículas, etc.

Há quem diga que os ministros proferiram mais uma decisão baseada na política do que na lei, uma vez que busca garantir os lucros das grandes construtoras em detrimento do consumidor. Importante lembrar que o ministro Paulo de Tarso Sanseverino por meio da Segunda Seção definiu que o julgamento de um recurso repetitivo onde uma construtora defende que o comprador do imóvel arque com os gastos com corretor servirá de modelo para futuros julgamentos sobre o tema. Dependendo da decisão da Seção, a taxa de corretagem que hoje deve ser arcada pelo consumidor, poderá ser de responsabilidade do comprador.

Agora é só aguardar para verificar se o consumidor perderá mais um direito que até então era certo e se as suspeitas de julgamento político permanecerão por parte do STJ.

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