Em diversos julgados os ministros do Superior Tribunal de Justiça
entenderam que não se considera abusiva a cláusula contratual que
preveja a cobrança de juros antes da entrega das chaves.
Segundo
os ministros, tal medida confere maior transparência ao contrato e vem
ao encontro do direito de informação do consumidor, abrindo a
possibilidade de correção de eventuais abusos.
Muito embora os
ministros tenham firmado entendimento neste sentido, diversos
especialistas da área do direito do consumidor viram tal medida como um
retrocesso, pois os juros cobrados do consumidor acabam por deixar o
contrato com valor indeterminado, haja vista que o planejamento
financeiro deve ser feito com bastante cautela no momento da aquisição
de qualquer imóvel, pois sempre há gastos inerentes à aquisição que nem
sempre são lembrados pelo consumidor, como transferências, registros,
matrículas, etc.
Há quem diga que os ministros proferiram mais
uma decisão baseada na política do que na lei, uma vez que busca
garantir os lucros das grandes construtoras em detrimento do consumidor.
Importante lembrar que o ministro Paulo de Tarso Sanseverino por meio
da Segunda Seção definiu que o julgamento de um recurso repetitivo onde
uma construtora defende que o comprador do imóvel arque com os gastos
com corretor servirá de modelo para futuros julgamentos sobre o tema.
Dependendo da decisão da Seção, a taxa de corretagem que hoje deve ser
arcada pelo consumidor, poderá ser de responsabilidade do comprador.
Agora
é só aguardar para verificar se o consumidor perderá mais um direito
que até então era certo e se as suspeitas de julgamento político
permanecerão por parte do STJ.
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