Dano moral é o dano causado ao consumidor, que atinge a sua personalidade, e não seus bens materiais. É um
dano que não pode ser reparado, mas sim, compensado por meio de uma indenização
em dinheiro.
Dentro do direito do consumidor, os
danos morais mais comuns de acontecer são em casos onde há:
1- Corte indevido de serviços: Quando sem justa causa,
a empresa de água, luz, telefone, ou qualquer outra que preste serviço,
suspende-o, causando prejuízos ao consumidor. Por exemplo, quando mesmo com as
contas pagas, a concessionária de energia elétrica suspende o abastecimento de
luz de uma residência;
2- Inscrição indevida em cadastros de inadimplentes:
Quando o nome do consumidor é inserido no SCPC ou SERASA, sem que o mesmo
esteja inadimplente. Há casos onde o consumidor jamais teve qualquer serviço
contratado, por exemplo, com uma empresa de telefonia, e esta negativa seu
nome.
Esses são os dois casos mais comuns de reparação por dano moral dentro do
direito do consumidor, mas não os únicos (também entra na lista esperar por
mais de 15 minutos em fila de banco em dias normais, apresentação antecipada de
cheque pré-datado, revistas policiais em supermercados por suspeita de furto,
etc.).
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