sexta-feira, 1 de julho de 2016

Casa de shows é condenada a pagar R$ 1.000,00 por proibir entrada de consumidor de bermuda

Um consumidor de Ceilândia ganhou um processo que moveu contra uma casa noturna da cidade após ter sido proibido de ingressar no local porque estava trajando bermuda. A casa noturna em questão proíbe a entrada de consumidores trajando bermuda, regata e sandálias, mas, segundo a juíza da segunda vara do juizado especial cível, muito embora o estabelecimento possa proibir a entrada de determinados tipos de roupa, esta restrição deveria estar implícita no momento da contratação, o que não ocorreu na ocasião da compra dos ingressos, que foi feita pela internet.

Desta forma, ao não informar o seu cliente no momento adequado, a casa noturna trouxe ao mesmo um constrangimento que poderia ter sido evitado, caso houvesse obediência ao Código de Defesa do Consumidor, que garante ao consumidor o direito à informação.

Conheça ainda outros 3 direitos que o consumidor tem que nem sempre são respeitados nas casas noturnas:

1-  É ilegal a exigência de consumação mínima;
2-  É ilegal a multa por perda da comanda;
3-  Os 10% da taxa de serviço não é obrigatória;

Até mesmo nas baladas, nos restaurantes os consumidores devem ser respeitados, e caso o estabelecimento comercial assim não o faça, deve o consumidor procurar seus direitos.

Processo nº 0702256-69.2015.8.07.0003

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários