Um
consumidor de Ceilândia ganhou um processo que moveu contra uma casa noturna da
cidade após ter sido proibido de ingressar no local porque estava trajando
bermuda. A casa noturna em questão proíbe a entrada de consumidores trajando
bermuda, regata e sandálias, mas, segundo a juíza da segunda vara do juizado
especial cível, muito embora o estabelecimento possa proibir a entrada de
determinados tipos de roupa, esta restrição deveria estar implícita no momento
da contratação, o que não ocorreu na ocasião da compra dos ingressos, que foi
feita pela internet.
Desta
forma, ao não informar o seu cliente no momento adequado, a casa noturna trouxe
ao mesmo um constrangimento que poderia ter sido evitado, caso houvesse
obediência ao Código de Defesa do Consumidor, que garante ao consumidor o
direito à informação.
Conheça
ainda outros 3 direitos que o consumidor tem que nem sempre são respeitados nas
casas noturnas:
1- É
ilegal a exigência de consumação mínima;
2- É
ilegal a multa por perda da comanda;
3- Os
10% da taxa de serviço não é obrigatória;
Até
mesmo nas baladas, nos restaurantes os consumidores devem ser respeitados, e
caso o estabelecimento comercial assim não o faça, deve o consumidor procurar
seus direitos.
Processo nº 0702256-69.2015.8.07.0003
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sexta-feira, 1 de julho de 2016
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