A
consumidora desta matéria adquiriu um imóvel na planta na data de 30/08/2011,
com a previsão da entrega para 30/04/2013, ocorre que um mês após a data
prevista a autora entrou em contato com a construtora que lhe informou que o
cronograma das obras estavam atrasadas, mas que o atraso estava previsto em
contrato.
•
Aqui se faz uma consideração técnica: Se há a previsão de atraso na entrega do
imóvel, deve haver também para o consumidor uma vantagem por ocasião da
entrega, como por exemplo o não pagamento das mensalidades, o que nunca ocorre,
acarretando assim no desequilíbrio contratual beneficiando a construtora em detrimento
do consumidor. O judiciário tem declarado nula estas cláusulas.
Sem
conseguir resolver seu problema junto à construtora, a consumidora ingressou
com uma ação judicial, cuja sentença fora publicada no dia 1º/10/2015, dando
ganho de causa à consumidora.
O
juiz condenou as construtoras a indenizarem a autora pelos danos morais
sofridos em R$ 1.000,00 por mês em que perdurou o atraso, quantia esta
devidamente corrigida e com juros de mora de 1% ao mês contados da citação,
além de R$ 10.000,00 pelos danos morais suportados pela ocasião do atraso na
entrega.
Somadas
as indenizações ultrapassam os R$ 30.000,00, que ainda devem ser corrigidas e
atualizadas.
Esta
decisão comprova que os consumidores não devem ser curvar às construtoras,
pois, ainda que mais fracos nesta relação comercial, o Código de Defesa do
Consumidor veio exatamente para equilibrar esta relação e fazer com que as
empresas cumpram os contratos e as leis vigentes.
Processo TJ/MS nº 0003844-23.2015.8.12.0001
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sexta-feira, 1 de julho de 2016
Conheça o caso da consumidora que ganhou mais de R$ 30.000,00 pelo atraso na entrega de seu apartamento
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