sexta-feira, 1 de julho de 2016

Conheça o caso da consumidora que ganhou mais de R$ 30.000,00 pelo atraso na entrega de seu apartamento

A consumidora desta matéria adquiriu um imóvel na planta na data de 30/08/2011, com a previsão da entrega para 30/04/2013, ocorre que um mês após a data prevista a autora entrou em contato com a construtora que lhe informou que o cronograma das obras estavam atrasadas, mas que o atraso estava previsto em contrato.

• Aqui se faz uma consideração técnica: Se há a previsão de atraso na entrega do imóvel, deve haver também para o consumidor uma vantagem por ocasião da entrega, como por exemplo o não pagamento das mensalidades, o que nunca ocorre, acarretando assim no desequilíbrio contratual beneficiando a construtora em detrimento do consumidor. O judiciário tem declarado nula estas cláusulas.

Sem conseguir resolver seu problema junto à construtora, a consumidora ingressou com uma ação judicial, cuja sentença fora publicada no dia 1º/10/2015, dando ganho de causa à consumidora.

O juiz condenou as construtoras a indenizarem a autora pelos danos morais sofridos em R$ 1.000,00 por mês em que perdurou o atraso, quantia esta devidamente corrigida e com juros de mora de 1% ao mês contados da citação, além de R$ 10.000,00 pelos danos morais suportados pela ocasião do atraso na entrega.

Somadas as indenizações ultrapassam os R$ 30.000,00, que ainda devem ser corrigidas e atualizadas.

Esta decisão comprova que os consumidores não devem ser curvar às construtoras, pois, ainda que mais fracos nesta relação comercial, o Código de Defesa do Consumidor veio exatamente para equilibrar esta relação e fazer com que as empresas cumpram os contratos e as leis vigentes.

Processo TJ/MS nº 0003844-23.2015.8.12.0001

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