O
salário possui verba alimentar, portanto é impenhorável e tem proteção da
Constitucional para que o cidadão possa prover o seu sustento com o fruto do
seu trabalho.
Com
base nesta preocupação, foi editada em 2003 a lei federal (nº 10.820) que
proíbe empréstimos consignados cujos descontos ultrapassem 30% do salário bruto
do servidor.
Ocorre
que muitos bancos ainda reincidem na prática de realizar consignados acima da
margem prevista por lei, e acabam prejudicando o servidor público, maior alvo
das instituições financeiras que realizam empréstimos.
Para
que o servidor possa regularizar sua situação, não basta que o mesmo exija do
banco o cumprimento da lei, pois este sempre informa que não pode alterar as
cláusulas do contrato que o cliente assinou em comum acordo, de forma que não
resta opção ao servidor, senão ingressar com uma ação judicial para regularizar
sua situação financeira e que os empréstimos passem a obedecer o que determina
a lei (30% do salário bruto).
Além
de regularizar a situação, o servidor ainda pode receber tudo que foi
consignado de forma ilegal dos últimos 5 anos (prazo
prescricional), o que na maioria das vezes acaba se mostrando um valor alto,
que pode tirar o servidor público do sufoco financeiro.
Em
Mato Grosso do Sul ainda há legislação sobre o tema, que assim como a lei
federal limita os descontos consignados, e ainda prevê punição para instituição
financeira que ultrapassa esses limites, conforme transcrição abaixo:
A
consignatária que transgredir as normas estabelecidas neste Decreto, agir
em prejuízo da consignante ou dos servidores públicos civis e militares, ativos
e inativos, e seus respectivos pensionistas...
I -
advertência por escrito;
II -
suspensão de quaisquer consignações em folha de pagamento;
III
- cancelamento de concessão de rubrica, verba ou código de desconto.
Parágrafo
único. As sanções tratadas neste artigo serão aplicadas sem prejuízo de
possível representação aos órgãos do Ministério Público e de Defesa do
Consumidor, após notificação da entidade para o contraditório e a ampla defesa.
Desta forma, quem se encontrar nesta situação de
ilegalidade, não encontrará socorro nas instituições financeiras, nem mesmo da
sua fonte pagadora, de forma que não resta alternativa, senão bater às portas
do judiciário para que a ilegalidade termine.
Envie suas dúvidas para que elas sejam respondidas. Este site foi desenvolvido para esclarecer as maiores dúvidas dos consumidores, bem como auxiliá-los a resolver seus problemas.
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quarta-feira, 29 de junho de 2016
Servidor público de MS tem descontos consignados acima do que é permitido por lei. Saiba como judicialmente reaver o que foi consignado a mais.
Justiça determina aplicação de lei federal para limitar empréstimos consignados em no máximode 30% do salário bruto.
Dentre as modalidade
de empréstimos, o consignado é o que oferece os menores juros do
mercado. Isso porque a garantia da instituição financeira receber o
pagamento por tal empréstimo é bastante elevada, portanto, o risco de
calote é quase nulo.Desta forma, as instituições financeiras têm nos servidores públicos seu maior alvo para oferecer créditos, e, por muitas vezes acabam consignando valores acima do que é permitido por lei, ou seja, 30% do salário bruto do servidor.
É muito fácil saber se o servidor encontra na situação acima descrita, basta com que ele pegue o salário bruto (aquele valor mais alto, sem contar os descontos) e multiplique por 30%. O resultado será a margem consignável permitida por lei, logo, se a soma de todos os empréstimos bancários ultrapassar tal valor, o servidor público pode recorrer ao judiciário para regularizar sua situação.
Para ingressar com a ação o servidor precisa ter em mãos os seguintes documentos:
1- RG, CPF e comprovante de residência;
2- Holerites dos últimos 5 anos com os consignados;
3- Extrato dos empréstimos consignados realizados nos últimos 5 anos (e-consig);
4- Atestados médicos ou laudos que comprovam que o servidor faz tratamento de saúde (este documento não é obrigatório).
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