quarta-feira, 29 de junho de 2016

Servidor público de MS tem descontos consignados acima do que é permitido por lei. Saiba como judicialmente reaver o que foi consignado a mais.

O salário possui verba alimentar, portanto é impenhorável e tem proteção da Constitucional para que o cidadão possa prover o seu sustento com o fruto do seu trabalho.

Com base nesta preocupação, foi editada em 2003 a lei federal (nº 10.820) que proíbe empréstimos consignados cujos descontos ultrapassem 30% do salário bruto do servidor.

Ocorre que muitos bancos ainda reincidem na prática de realizar consignados acima da margem prevista por lei, e acabam prejudicando o servidor público, maior alvo das instituições financeiras que realizam empréstimos.

Para que o servidor possa regularizar sua situação, não basta que o mesmo exija do banco o cumprimento da lei, pois este sempre informa que não pode alterar as cláusulas do contrato que o cliente assinou em comum acordo, de forma que não resta opção ao servidor, senão ingressar com uma ação judicial para regularizar sua situação financeira e que os empréstimos passem a obedecer o que determina a lei (30% do salário bruto).

Além de regularizar a situação, o servidor ainda pode receber tudo que foi consignado de forma ilegal dos últimos 5 anos (prazo prescricional), o que na maioria das vezes acaba se mostrando um valor alto, que pode tirar o servidor público do sufoco financeiro.

Em Mato Grosso do Sul ainda há legislação sobre o tema, que assim como a lei federal limita os descontos consignados, e ainda prevê punição para instituição financeira que ultrapassa esses limites, conforme transcrição abaixo:

A consignatária que transgredir as normas estabelecidas neste Decreto, agir em prejuízo da consignante ou dos servidores públicos civis e militares, ativos e inativos, e seus respectivos pensionistas...
I - advertência por escrito;
II - suspensão de quaisquer consignações em folha de pagamento;
III - cancelamento de concessão de rubrica, verba ou código de desconto.
Parágrafo único. As sanções tratadas neste artigo serão aplicadas sem prejuízo de possível representação aos órgãos do Ministério Público e de Defesa do Consumidor, após notificação da entidade para o contraditório e a ampla defesa.

Desta forma, quem se encontrar nesta situação de ilegalidade, não encontrará socorro nas instituições financeiras, nem mesmo da sua fonte pagadora, de forma que não resta alternativa, senão bater às portas do judiciário para que a ilegalidade termine.

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