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domingo, 31 de maio de 2015

Saiba aqui se no Brasil realmente existe cerveja "sem álcool".

Saiba que mesmo o rótulo estampando os dizeres “sem álcool”, as marcas podem incluir até meio por cento em volume, é o que garante a lei.

Seja por ideologia, religião, para não dirigir, ou até mesmo por motivos de saúde, algumas pessoas optam por comprarem cervejas cujos rótulos
garantem ser “sem álcool”, no entanto, é sabido que grande parte das cervejas inserem sim álcool em suas composições, de acordo com o que a lei garante.
O Decreto nº6.871 de 4 de junho de 2009, que dispõe sobre a padronização, classificação, registro e fiscalização, em seu artigo 38, inciso III, letra “a” autoriza:

Art. 38.  As cervejas são classificadas:
III - quanto ao teor alcoólico, em:
a)      cerveja sem álcool, quando seu conteúdo em álcool for menor ou igual a meio por cento em volume, não sendo obrigatória a declaração no rótulo do conteúdo alcoólico; ou

Desta forma, a própria lei garante às cervejarias a inclusão de até 0,5% de adição de álcool nas cervejas classificadas como “sem álcool”, o que pode ser visto como uma enganação com o consumidor é protegido por lei.

O STJ inclusive já teve a oportunidade de julgar um caso (REsp 1185323) onde o consumidor foi enganado pelo rótulo, crendo não estar consumindo qualquer quantidade de álcool, neste caso, o Tribunal sentenciou de acordo com a Lei, não dando ganho de causa ao consumidor, portanto, fiquem atentos, pois ainda que tenham em seus rótulos os dizeres “sem álcool”, a lei autoriza até 0,5% de álcool em sua composição.