Quando se fala em superendividamento, sem sombra de dúvidas o maior
vilão do consumidor é o limite rotativo do cartão de crédito, pois
aquele cliente que somente paga o mínimo está sujeito à maior taxa de
juros dentre os créditos concedidos pelas instituições bancárias.
Sendo
o Brasil um dos países cujos juros estão dentre os mais altos do mundo,
não é exagero afirmar que o consumidor brasileiro que faz uso do limite
do cartão paga um dos maiores juros do mundo, mas será que sabemos ao
certo quanto estamos pagando quando pagamos o mínimo do cartão?
O
Banco Central do Brasil fornece esta e outras informações de extrema
importância para o consumidor brasileiro que pretende tomar crédito de
alguma instituição bancária. Além dos juros de cartão de crédito
cobrados pelos mais diversos bancos, o site da instituição também revela
todas as modalidades de juros praticados por todos os bancos nacionais
em todas as modalidades de empréstimos.
Sendo assim,
veja quais são os juros mais barato para você que pretende utilizar o
limite do cartão de crédito, no exemplo adotamos como crédito rotativo o
valor de R$ 500,00:
Banco Taxa de juro ao mês Taxa de juro ao ano Juros pagos após um ano
Caixa 11,14% 255,12% R$ 1.755,88
Banco do Brasil 14,12% 387,79% R$ 2.439,56
HSBC 15,61% 469,79% R$ 2.850,46
Bradesco 15,93% 489,38% R$ 2.946,59
Santander 16,50% 525,03% R$ 3.125,22
Itaú 18,05% 632,19% R$ 3.662,37
Envie suas dúvidas para que elas sejam respondidas. Este site foi desenvolvido para esclarecer as maiores dúvidas dos consumidores, bem como auxiliá-los a resolver seus problemas.
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sexta-feira, 1 de julho de 2016
Pagamento do mínimo do cartão de crédito: Você sabe o quanto paga de juros pagando o mínimo do cartão?
Pode o estabelecimento comercial cobrar preço diferenciado pelo pagamento no cartão?
Alguns comércios
adotam preços diferenciados para clientes que pagam os produtos com
cartão de crédito. Esta prática, embora usual, é proibida pela lei, pois
o preço praticado pelos estabelecimentos comerciais deve ser o mesmo
para quaisquer forma de pagamento à vista.
A diferenciação do preço normalmente acontece naqueles produtos onde a margem de lucro do comerciante é menor, à exemplo do cimento, que dentre os materiais de construção é um dos que possui a taxa de lucratividade mais baixa.
A prática de diferenciação de preço pela forma de pagamento via cartão de crédito é ilegal e sujeita o estabelecimento comercial a uma multa que pode ser lançada pelo Procon, e em caso de reincidência o valor da multa aumenta e se mesmo assim o comércio insistir na prática ilegal pode até ter sua licença de funcionamento cassada.
A empresa jamais pode atribuir ao consumidor a responsabilidade pelos seus débitos, por taxas de seus equipamentos ou qualquer outra despesa inerente ao negócio.
Desta forma, o consumidor deve ficar atento aos preços diferenciados pelo pagamento via cartão de crédito, e caso encontre alguma loja atuando de forma contrária à lei deve informar imediatamente ao Procon.
A diferenciação do preço normalmente acontece naqueles produtos onde a margem de lucro do comerciante é menor, à exemplo do cimento, que dentre os materiais de construção é um dos que possui a taxa de lucratividade mais baixa.
A prática de diferenciação de preço pela forma de pagamento via cartão de crédito é ilegal e sujeita o estabelecimento comercial a uma multa que pode ser lançada pelo Procon, e em caso de reincidência o valor da multa aumenta e se mesmo assim o comércio insistir na prática ilegal pode até ter sua licença de funcionamento cassada.
A empresa jamais pode atribuir ao consumidor a responsabilidade pelos seus débitos, por taxas de seus equipamentos ou qualquer outra despesa inerente ao negócio.
Desta forma, o consumidor deve ficar atento aos preços diferenciados pelo pagamento via cartão de crédito, e caso encontre alguma loja atuando de forma contrária à lei deve informar imediatamente ao Procon.
quinta-feira, 10 de dezembro de 2015
Pode o estabelecimento comercial cobrar um preço diferente por produto comprado com cartão de crédito?
Para saber se os estabelecimentos comerciais podem ou não praticar preços diferentes se pagamos com cartão de crédito, acesso o link abaixo:
Leia a notícia direto do site
Leia a notícia direto do site
terça-feira, 4 de junho de 2013
ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO PELO CONSUMIDOR
Diuturnamente somos surpreendidos com a notícia de que um conhecido recebeu um cartão de crédito de determinado banco, sem qualquer pedido ou autorização para envio.
Tal artifício é usado pelas instituições bancárias com o intuito de que o consumidor faça uso do mesmo, sem que para isso haja a necessidade de convencer o consumidor acerca das vantagens do uso de tal cartão.
Tal prática é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor, e pode ser passível de reparação, dependendo das consequências que o envio ilegal do cartão possa ter trazido para a vida do consumidor.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
Caso o referido cartão de crédito já venha do banco desbloqueado, o que acarretará em uma cobrança futura, seja de taxa administrativa ou anuidade, o consumidor poderá ser compelido ao pagamento de determinadas cobranças, e, caso não as pague, estará sujeito a ser negativado perante os serviços de proteção ao crédito, o que é terminantemente ilegal.
No caso acima exemplificado, a negativação do nome do consumidor seria indevida, portanto, passível de ser ressarcimento por danos morais, o que é entendimento pacífico dos mais diversos Tribunais brasileiros, bem como do Superior Tribunal de Justiça.
Quando o referido cartão acarreta em descontos indevidos na conta corrente do consumidor, os Tribunais não são unânimes em afirmar que se configura o dano moral, mas ambos entendem que os descontos são indevidos, passíveis de serem ressarcidos até mesmo em dobro (repetição de indébito).
Já quando o cartão de crédito para ser usado tenha a necessidade de um desbloqueio, há divergência jurisprudencial acerca do dano moral causado, pois a maioria dos Tribunais entende que tal envio de cartão por si só não acarreta em dano moral, mas sim um mero aborrecimento.
Caso o consumidor receba algum cartão de crédito não solicitado, deve sempre conferir seus extratos para verificar um eventual desconto indevido, e, caso encontre, deve imediatamente procurar o Procon de sua cidade ou um advogado de sua confiança para fazer prevalecer os seus direitos.
Caso o consumidor receba algum cartão de crédito não solicitado, deve sempre conferir seus extratos para verificar um eventual desconto indevido, e, caso encontre, deve imediatamente procurar o Procon de sua cidade ou um advogado de sua confiança para fazer prevalecer os seus direitos.
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Leandro Amaral Provenzano,
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nome negativado indevidamente
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