sexta-feira, 1 de julho de 2016

Saiba quais são os direitos do consumidor durante uma greve bancária.

Mesmo em greve as empresas têm de satisfazer as necessidades do cidadão, pois
apesar de a Constituição Federal garantir o direito de greve aos trabalhadores, devem as empresas continuar atendendo seus clientes de modo a não prejudicá-los.

Não importa se o serviço prestado é bancário ou de entrega de correspondência, o consumidor não pode ter seus direitos lesados com o pretexto de greve, portanto, todo o prejuízo sofrido pelo cliente deve ser reparado pela empresa cujos funcionários fizeram a greve.

No caso dos bancos, por exemplo, as multas e juros arcados pelo cliente que não conseguiu pagar suas contas em dia devem ser ressarcidos pelos mesmos, tendo em vista que este deu causa ao atraso, e não o consumidor.

O mesmo ocorre no caso de greve da empresa de transporte de correspondência (Correios), caso esta der causa ao atraso na entrega de correspondência como faturas de cartões de crédito, contas de telefone, etc. deve arcar com os prejuízos suportados pelos consumidores que tiverem que pagar juros e multa por atraso.

• No caso de a empresa credora fornecer a opção de se obter a segunda via da fatura de modo eletrônico, por exemplo, não há desculpas para que o consumidor atrase o pagamento, logo, não será ressarcido por eventuais prejuízos, segundo entendimento dos mais diversos Tribunais nacionais.

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