Para atrair mais consumidores e de maneira mais rápida algumas empresas
costumam fazer promoções relâmpagos com preços abaixo do praticado pelo
mercado.
Esta é uma forma de conseguir clientes e ao mesmo tempo
promover a marca com o alvoroço causado pelo preço do produto ou
do serviço oferecido.
Muitas vezes após o anúncio, essas empresas
informam por meio de uma "errata" que o preço ofertado em verdade não
passou de um erro sistêmico e que na verdade aquele produto ou serviço e
mais caro ou o serviço não e tão abrangente. É aí que começam os
problemas para o consumidor, que no caso está amparado pelo Código de
Defesa do Consumidor, que determina que as empresas devem cumprir com o
anúncio ofertado.
Esse tema já foi objeto de várias ações
judiciais, em especial contra sites de viagens que anunciavam viagens
internacionais a preços módicos. Na maioria dos casos os juízes
determinaram - inclusive por meio de liminares - que essas empresas
cumprissem com o anúncio e realizassem as viagens adquiridas pelos
consumidores.
Por via das dúvidas, sempre que for comprar algum
pacote turístico é imprescindível documentar toda a negociação com a
propaganda realizada, os contatos realizados, guardar os comprovantes de
pagamentos, etc. Com estes cuidados será muito mais seguro ingressar
com uma ação judicial para obrigar com que a empresa cumpra o que foi
prometido por meio de anúncio.

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