sexta-feira, 1 de julho de 2016

Propaganda feita por site vincula promoção.

Para atrair mais consumidores e de maneira mais rápida algumas empresas costumam fazer promoções relâmpagos com preços abaixo do praticado pelo mercado.

Esta é uma forma de conseguir clientes e ao mesmo tempo promover a marca com o alvoroço causado pelo preço do produto ou do serviço oferecido.

Muitas vezes após o anúncio, essas empresas informam por meio de uma "errata" que o preço ofertado em verdade não passou de um erro sistêmico e que na verdade aquele produto ou serviço e mais caro ou o serviço não e tão abrangente. É aí que começam os problemas para o consumidor, que no caso está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor, que determina que as empresas devem cumprir com o anúncio ofertado.

Esse tema já foi objeto de várias ações judiciais, em especial contra sites de viagens que anunciavam viagens internacionais a preços módicos. Na maioria dos casos os juízes determinaram - inclusive por meio de liminares - que essas empresas cumprissem com o anúncio e realizassem as viagens adquiridas pelos consumidores.

Por via das dúvidas, sempre que for comprar algum pacote turístico é imprescindível documentar toda a negociação com a propaganda realizada, os contatos realizados, guardar os comprovantes de pagamentos, etc. Com estes cuidados será muito mais seguro ingressar com uma ação judicial para obrigar com que a empresa cumpra o que foi prometido por meio de anúncio.

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