sexta-feira, 1 de julho de 2016

Plano de saúde é obrigado a cobrir exame para detectar o vírus da Zika?

A ANS (Agência Nacional de Saúde) é o órgão responsável pela elaboração do rol mínimo de procedimentos a serem cobertos pelos planos de saúde. É ela quem decide quais são os procedimentos que devem ser obrigatoriamente
oferecidos por qualquer plano de saúde.

A ANS é clara ao afirmar que o exame para constatar o vírus da Zika sequer está sendo estudado para ser incluso na próxima listagem de procedimentos mínimos. A notícia ruim aos usuários de planos de saúde é que a última lista editada pela ANS entrou em vigor no dia 02 de janeiro de 2016, portanto, a próxima só terá vigor em 2018.

Mas então como fazer para saber se o usuário está infectado com o vírus da zika? Especialistas afirmam que como os sintomas são bastante semelhantes ao da dengue, bem como da chikungunya - que são exames previstos no rol da ANS -, por exclusão acaba-se diagnosticado como zika a enfermidade dos pacientes cujos sintomas são os mesmos, porém os exames de dengue e chikungunya deram negativo.

Neste caso infelizmente o consumidor ainda não pode exigir a realização do exame por se tratar de exame ainda não incluso na lista da ANS. Para saber qual o rol de procedimentos obrigatórios a todos os planos de saúde, clique aqui.

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