A ANS (Agência Nacional de Saúde) é o órgão responsável pela elaboração
do rol mínimo de procedimentos a serem cobertos pelos planos de saúde. É
ela quem decide quais são os procedimentos que devem ser
obrigatoriamente
oferecidos por qualquer plano de saúde.
A
ANS é clara ao afirmar que o exame para constatar o vírus da Zika
sequer está sendo estudado para ser incluso na próxima listagem de
procedimentos mínimos. A notícia ruim aos usuários de planos de saúde é
que a última lista editada pela ANS entrou em vigor no dia 02 de janeiro
de 2016, portanto, a próxima só terá vigor em 2018.
Mas
então como fazer para saber se o usuário está infectado com o vírus da
zika? Especialistas afirmam que como os sintomas são bastante
semelhantes ao da dengue, bem como da chikungunya - que são exames
previstos no rol da ANS -, por exclusão acaba-se diagnosticado como zika
a enfermidade dos pacientes cujos sintomas são os mesmos, porém os
exames de dengue e chikungunya deram negativo.
Neste
caso infelizmente o consumidor ainda não pode exigir a realização do
exame por se tratar de exame ainda não incluso na lista da ANS. Para
saber qual o rol de procedimentos obrigatórios a todos os planos de
saúde, clique aqui.

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