sexta-feira, 1 de julho de 2016

Juiz reduz multa por desistência na compra de imóvel.

Devido a forte crise financeira que atinge o país, inúmeras famílias estão sendo obrigadas a abrir mão de sonhos para pagar suas contas. Com o desemprego em alta, muitas destas famílias estão sendo obrigadas a desistir da compra da casa própria e rescindir o contrato firmado com as empresas imobiliárias e construtoras, ainda que para isso tenham que pagar uma multa e perder ainda mais dinheiro.

No caso de multas declaradas abusivas por parte do judiciário haverá a redução da quantia para patamares justos, o grande problema é o que será declarado como justo pelo judiciário, pois não pode também a empresa ser prejudicada pela rescisão unilateral do contrato por parte do consumidor. Abaixo citaremos um caso real de processo no qual o juiz reduziu o valor da multa rescisória.

O caso aconteceu em Brasília, (processo nº 0703135-03.2016.8.07.0016)  onde um juiz da 1ª Vara do Juizado Especial Cível declarou nula a cláusula contratual que previa multa de 25% no caso de desistência da compra do imóvel, reduzindo este valor para 10%.

Com base na sentença, a empresa Brasal Empreendimentos foi condenada a devolver ao consumidor autor da ação a quantia de R$ 16.648,50, que, segundo declarado pelo juiz, pelos valores excessivamente cobrados pela ocasião da multa rescisória.

Para fundamentar a decisão o juiz utilizou-se do Código de Defesa do Consumidor e declarou nula a cláusula que estipulava o valor da multa de 25%, uma vez que esta se mostrava manifestamente excessiva em favor da empresa imobiliária, em detrimento do autor. Após declarar nula a multa, o juiz ainda arbitrou uma porcentagem que entendeu correta para a rescisão em questão, de modo a não prejudicar nenhuma das partes.

Portanto, caso tenha passado por algo semelhante, ou conheça alguém que tenha sido prejudicado por multas rescisórias abusivas, informe que esta situação pode ser revertida no judiciário, inclusive com a devolução de parte do dinheiro.

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