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sexta-feira, 1 de julho de 2016

Juiz concede liminar a servidora que tinha mais de 30% de seu salário em empréstimos consignados.

O juiz da 20ª Vara Cível de Competência Especial da comarca de Campo Grande/MS, Dr. César Castilho Marques concedeu o pedido liminar de servidora pública estadual que possuía mais de 30% de seu salário bruto comprometido com empréstimos consignados.

O juiz lastreado na jurisprudência dominante, além de lei federal que versa sobre o tema proibiu a consignação de valores que ultrapassem a margem consignável legal de 30%, uma vez que com os descontos excessivos, não resta ao servidor valor suficiente para sua sobrevivência.

Muitos questionam a referida lei, uma vez que o servidor público teria ciência do contrato que assinou, portanto, deveria arcar com as consequências que seria o comprometimento de mais do que 30% de seu salário para pagamento dos empréstimos.

No entanto, tanto a fonte pagadora quanto os bancos que concederam limites acima dos que são permitidos pela legislação estão agindo de forma ilegal. Pensar diferente disso é permitir que as instituições financeiras possam celebrar contratos ilegais, prejudicando demasiadamente o consumidor de modo a retirar-lhe não só dinheiro necessário a sua subsistência, mas também sua dignidade.

Leis como esta são necessárias para proteger o consumidor brasileiro, que não possui o mínimo de educação financeira, pois tal matéria não é ensinada nas escolas, nem mesmo nas universidades, de modo que o superendividamento está presente em grande parte das famílias, independente de seu poder aquisitivo.

Caso queira ler o manual do Superendividado elaborado pelo IPEC, clique no link abaixo.

Superendividamento do consumidor: Práticas ilícitas de bancos em conceder créditos acima do que é permitido por lei está fazendo com que judiciário condene bancos, que já somam prejuízos com ações.

Há um grande contrassenso neste momento de crise pelo qual o país está passando. A cada semana somos surpreendidos com índices negativos para o consumidor/trabalhador, pois a inflação está demasiadamente alta, a taxa de desemprego está aumentando consideravelmente, o nível de endividamento da família brasileira está cada dia mais alto, quantidade de cheques devolvidos por falta de fundos aumenta a cada mês, etc.

Na contramão disso tudo, por vezes nos deparamos com notícias de que o lucro de determinado banco privado aumentou exponencialmente, mas qual a lógica capitalista que está por traz disso tudo?

Ao que tudo indica, o consumidor endividado acaba contraindo mais empréstimos, e sua capacidade de pagamento que já era fragilizada pelo momento de crise se degrada ainda mais e ao entrar neste círculo vicioso que é a renegociação de dívidas, o consumidor se verá diante de uma verdadeira "bola de neve", cujo pagamento de suas dívidas acaba ficando impossível.

Com base neste cenário totalmente prejudicial ao consumidor, o tema superendividamento está ganhando cada vez mais espaço nos noticiários, nas conversas de botequim, nos projetos de leis dos legisladores nacionais, bem como no judiciário, onde recentemente os consumidores têm logrado êxito nas demandas judiciais que tem como objetivo limitar os empréstimos consignados nos patamares legais - 30% de acordo com a lei - e ainda receber de volta devidamente corrigido e atualizado tudo que foi consignado acima do que a lei autoriza.

Tal posicionamento do judiciário mostra a evidente preocupação de todo o sistema com os superendividados brasileiros, que são fisgados pela facilidade de crédito, e acabam por penhorar seus salários por anos a fio em troca de um dinheiro imediato. A cultura de nosso povo, ou a falta de educação financeira faz com que sejamos atraídos pela mídia a consumir produtos que muitas vezes não precisamos ou que ainda cujo valor esteja acima de nossas capacidades financeiras, mas em troca de um prazer imediato, acabamos por nos comprometer financeiramente falando por vários meses.

Não vale a pena comprometer as finanças pessoais por vários meses em troca de um prazer imediato, que muitas vezes acaba antes do final das parcelas.